LEI N° 1.706/2004, DE 28 DE MAIO DE 2004
"ALTERA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE
- ES (LEI N° 1.431/1997),
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE (LEI N.° 1.133/90) , PLANO
DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES ( LEI N.° 1.134/90), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Ficam
alterados os Anexos II e III da Lei n° 1.431/97, de 19 de Março de
1997, passando a vigorar com a redação constante no Anexo I e II da presente
Lei.
Art. 2o. Fica
acrescido o inciso III ao art. 21 da Lei n° 1.431/97, que terá a seguinte
redação:
"Art. 21.....
I -
II -
III - ÁREA DE TESOURARIA."
Art. 3o. Fica
acrescido o parágrafo terceiro, Seção III ao art. 21 do Capítulo V, da Lei n°
1.431/97; bem como, fica alterada a redação do art.
22 e o parágrafo único, da mesma Lei, que terão a seguinte redação:
"SEÇÃO
III
DA ÁREA
DE TESOURARIA
§ 3°- Compreende a Área de Tesouraria as seguintes atividades:
a) o recebimento da receita
proveniente de tributos ou a qualquer título;
b) a execução de pagamento das
despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) o recebimento, guarda e
conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo- os quando
devidamente autorizados;
d) a emissão e a assinatura de
cheques e requisições de talonários, juntamente com o Prefeito ou Ordenador da
despesa;
e) o controle, rigorosamente em dia
dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela
Prefeitura;
f) a escrituração do livro caixa;
SUBSEÇÃO
I
DO SETOR
DE SAÚDE
§1°-.............
SUBSEÇÃO
II
DO SETOR
DE SANEAMENTO BÁSICO
§ 2o-............
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 38..........................
SEÇÃO III
DA ÁREA
DE CONTABILIDADE
Art. 38-A. As atividades da Área de Contabilidade serão as constantes do art.
21, § 1º da Lei n° 1.431/97;
SEÇÃO IV
DA ÁREA DE
TESOURARIA
Art. 38-B - As atividades da Área de Tesouraria serão as atividades constantes do §
terceiro do art. 21 da Lei n° 1.431/97, com a alterações dadas pela presente
Lei."
Art. 5o. Fica
extinto o Cargo de Assessor de Apoio Executivo e fica criado o Cargo de
Assessor de Apoio Jurídico com o objetivo de auxiliar diretamente os trabalhos
da Assessoria Jurídica do Município.
Parágrafo único - A nomeação para o cargo a que se
refere o caput deste artigo está condicionado à
comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito (bacharel em Direito).
Art. 6o. Fica
extinto o cargo de Diretor Financeiro- CC-2, da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, tendo em vista a criação do cargo de
Gerente Financeiro, pela presente lei.
Art. 7o. Fica
alterado o artigo 8o da Lei n.° 1.133/90, com a supressão do inciso III e do § 3o, passando
a ter a seguinte redação:
" Art.
8.........................................................................................................................:
g) a elaboração do boletim de
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de
Finanças;
h) o fornecimento de suprimento de
dinheiro a outros órgãos da administração
municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
i) a execução de outras atividades
correlatas.
Art. 22. Fica criado o cargo de Gerente Financeiro, na Secretaria Municipal de
Finanças, que será responsável pelo gerenciamento das atividades financeiras do
Município.
Parágrafo único - São atribuições do Gerente Financeiro:
a) a supervisão do recebimento da
receita proveniente de tributos ou a qualquer
título;
b) a supervisão dos pagamentos das
despesas, previamente, processadas e autorizadas;
c) controle do saldo das contas em
estabelecimentos de crédito, movimentados pelo Município;
d) a supervisão da escrituração do
livro caixa;
e) a supervisão e encaminhamento do
boletim de movimento financeiro do
Secretário
Municipal de Finanças;
f) a supervisão e o gerenciamento de
suprimento de dinheiro;
g) a execução de outras atividades
correlatas de gerência financeira junto à Secretaria Municipal de
Finanças."
Art. 4o. Fica
alterada a redação do art. 36 da Lei n° 1.431/97,
que passará a ter a seguinte
redação:
"Art.
I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA
- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
SANEAMENTO
- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- ÁREA DE CONTABILIDADE
- ÁREA DE TESOURARIA
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 37......................
II-.......
I-.....................................................;
II -.....................
.......,...,...., „., ...........
§1°-............................................................................................................................:
I-. .......................................
II
-......................................................:
III
-......................................................"
Art. 8o. Com as
supressões constantes do artigo anterior, fica extinto o cargo de Secretário
Escolar, carreira I, do Anexo I a que se
refere o § 2° do art. 29 da Lei n. °
1. 133/90.
Art. 9o. Fica
criado o cargo de Agente Administrativo, carreira IV, da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, constante da Lei n° 1.
134/90, conforme Anexo IV da presente Lei.
Art. 10º. Fica acrescido ao Anexo I da Lei n.
° 1. 134/90, a Descrição do Cargo de Agente Administrativo, com a redação dada
pelo anexo III da
presente Lei.
Art. 11º. Com a extinção do cargo de
Secretário Escolar, Carreira I, os servidores ocupantes deste cargo
serão aproveitados no cargo de Agente Administrativo, Carreira IV, carreira
de vencimento compatível, sem qualquer prejuízo de ordem
financeira para esses servidores.
Art. 12º. Ficam revogadas as disposições em
contrário, bem como, o Anexo I da Lei n°
1. 684/2003, que alterou o Anexo II da Lei n° 1. 431/97 e Anexo III da Lei n°
1. 431/97, o Anexo I da Lei n°
1. 642/02, que alterou a Lei n° 1. 134/90 e o Anexo I da Lei n°
1. 133/90.
Muniz
Freire - ES, 28 de Maio de 2004.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Apoio
Técnico-Administrativo |
05 |
Auxiliar
de Posto de
Correios |
II |
|
01 |
Auxiliar
de Biblioteca |
III |
|
15 |
Auxiliar
Administrativo |
III |
|
10 |
Agente
Administrativo |
IV |
|
20 |
Auxiliar
de Enfermagem |
III |
|
02 |
Auxiliar
de Laboratório |
III |
|
10 |
Agente
Administrativo |
IV |
|
12 |
Recepcionista |
II |
|
15 |
Escriturário |
V |
|
13 |
Oficial
Administrativo |
VII |
|
04 |
Técnico
Agrícola |
VII |
|
05 |
Técnico
Contabilidade |
VII |
|
02 |
Telefonista |
II |
|
02 |
Técnico
de Laboratório |
VII |
NÍVEL SUPERIOR |
02 |
Advogado |
IX |
|
03 |
Assistente
Social |
IX |
|
01 |
Administrador |
VIIII |
|
01 |
Contador |
VIII |
|
01 |
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
|
01 |
Engenheiro
Civil |
IX |
|
10 |
Enfermeiro |
IX |
|
02 |
Farmacêutico-Bioquimico |
IX |
|
12 08 |
Médico 20 (
horas) Médico 40 (horas |
IX |
|
10 |
Odontólogo |
IX |
|
01 |
Psicólogo |
IX |
|
01 |
Veterinário |
IX |
ANEXO I
- A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 1.° DA LEI N° 1.134/90 |
|||
GRUPOS
OPERACIONAIS |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria,
transporte e Conservação |
07 |
Coveiro |
I |
|
09 |
Guarda
Municipal |
II |
|
03 |
Jardineiro |
II |
|
22 |
Motorista |
IV |
|
90 Quantitativo
alterado pela Lei nº. 1798/2005 |
Servente |
II |
|
66 |
Trabalhador
Braçal |
I |
Obras,
Serviços e Manutenção |
02 |
Bombeiro |
iv i |
|
01 |
Calceteiro |
IV |
|
03 |
Cavouqueiro |
IV |
|
02 |
Mecânico |
V |
|
01 |
Mestre
de Serviço |
IV |
|
11 |
Operador de Máquina |
VI |
|
10 |
Pedreiro |
IV |
|
01 |
Pintor |
III |
|
03 |
Soldador
Mecânico |
V |
|
01 |
Marceneiro |
IV |
Fisco |
07 |
Agente
Fiscal |
IV |
|
04 |
Agente
de Arrecadação |
V |
ANEXO III A LEI N° 1.706/2004 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO: |
GRUPO OCUPACIONAL:
I CARREIRA: |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV |
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: |
|
- Executar serviços
datilográficos e de digitação de computadores; |
|
- Preencher fichas, formulários,
talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; |
|
- Executar os serviços
relacionados com o recebimento, registro, preenchimento, despacho,
arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral, |
|
- Auxiliar na elaboração de declaração
e certidões em geral; |
|
- Executar serviços de produção
e reprodução de documentos; |
|
- Atender e prestar informações
ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; |
|
- Executar outras tarefas
correlatas. |
|
|
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS |
|
|
|
EXPERIÊNCIA: |
|
- De 03 meses a 01 ano. |
|
INSTRUÇÃO: |
|
- 2o grau completo. |
|
JULGAMENTO E INICIATIVA: |
|
- Tarefas repetitivas que oferecem
reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para
uma decisão. |
|
RELACIONAMENTO: |
|
- Capacidade satisfatória de lidar
com pessoas e relacionar- se com colegas de trabalho. |
|
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: |
|
As possibilidades de perdas
devido a descuido são mínimas. |
ANEXO II DE QUE TRATA A LEI N° 1.706/2004
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
05 |
CC-1 |
2.000,00 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
1529,52 |
Finanças |
Gerente Financeiro |
01 |
CC-2 |
1.529,52 |
Tesouraria/ Finança s |
Diretor |
07 |
CC-3 |
1.048,81 |
1 por Departamento |
Assessor de Apoio
Jurídico |
03 |
CC-3 |
1.048,81 |
Assessoria Jurídica |
Coordenador - Nível 1 |
03 |
CC-5 |
757,47 |
Sec. de Educação e
Cultura |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-6 |
553,54 |
Gabinete Prefeito |
Coordenador - Nível 2 |
02 |
CC-8 |
553,54 |
Sec. de Educação |
Diretor Escolar |
05 |
CC-8 |
553,54 |
Sec. de Educação |
Avaliador Oficial
Urbano |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Mun. Finanças |
Avaliador Oficial Rural |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Mun. Finanças |
Degustador e Classificador
Oficial de café |
01 |
CC-9 |
40% |
Sec. Mun. de Agric. e
M. Ambiente |
Anexo alterado pela Lei nº. 1792/2005
ANEXO I DA PRESENTE LEI ANEXO I –
A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1º
FUNÇÃO
DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregados de Área |
10 |
FC-1 |
244, 71 |
Nas Secretarias Municipais: *Administração e Planej. e Finanças; *Saúde,
Saneamento e Assistência Social *Assessoria Jurídica *Gabinete do Prefeito |
Encarregados de Setores |
13 |
FC-3 |
104, 42 |
Nas Secretarias Municipais: *Administração e Planej. *Obras, Serviços Urbanos e Transportes *Agricultura e Meio Ambiente *Educação, Cultura, Desporto e Turismo |
Encarregados de Turmas |
10 |
FC-2 |
166, 53 |
Na Secretaria Municipal: *Obras, Serviços Urbanos e Transportes |
Anexo alterado pela Lei nº. 1815/2006