LEI N° 1.706/2004, DE 28 DE MAIO DE 2004

 

"ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES (LEI N° 1.431/1997), ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE (LEI N.° 1.133/90) , PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES ( LEI N.° 1.134/90), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Ficam alterados os Anexos II e III da Lei n° 1.431/97, de 19 de Março de 1997, passando a vigorar com a redação constante no Anexo I e II da presente Lei.

 

Art. 2o. Fica acrescido o inciso III ao art. 21 da Lei n° 1.431/97, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 21.....

 

I -

 

II -

 

III - ÁREA DE TESOURARIA."

 

Art. 3o. Fica acrescido o parágrafo terceiro, Seção III ao art. 21 do Capítulo V, da Lei n° 1.431/97; bem como, fica alterada a redação do art. 22 e o parágrafo único, da mesma Lei, que terão a seguinte redação:

 

"SEÇÃO III

DA ÁREA DE TESOURARIA

 

§ 3°- Compreende a Área de Tesouraria as seguintes atividades:

 

a) o recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

 

b) a execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

 

c) o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo- os quando devidamente autorizados;

 

d) a emissão e a assinatura de cheques e requisições de talonários, juntamente com o Prefeito ou Ordenador da despesa;

 

e) o controle, rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;

 

f) a escrituração do livro caixa;

 

SUBSEÇÃO I

DO SETOR DE SAÚDE

 

§1°-.............

 

SUBSEÇÃO II

DO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO

 

§ 2o-............

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 38..........................

 

SEÇÃO III

DA ÁREA DE CONTABILIDADE

 

Art. 38-A. As atividades da Área de Contabilidade serão as constantes do art. 21, § 1º da Lei n° 1.431/97;

 

SEÇÃO IV

DA ÁREA DE TESOURARIA

 

Art. 38-B - As atividades da Área de Tesouraria serão as atividades constantes do § terceiro do art. 21 da Lei n° 1.431/97, com a alterações dadas pela presente Lei."

 

Art. 5o. Fica extinto o Cargo de Assessor de Apoio Executivo e fica criado o Cargo de Assessor de Apoio Jurídico com o objetivo de auxiliar diretamente os trabalhos da Assessoria Jurídica do Município.

 

Parágrafo único - A nomeação para o cargo a que se refere o caput deste artigo está condicionado à comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito (bacharel em Direito).

 

Art. 6o. Fica extinto o cargo de Diretor Financeiro- CC-2, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, tendo em vista a criação do cargo de Gerente Financeiro, pela presente lei.

 

Art. 7o. Fica alterado o artigo 8o da Lei n.° 1.133/90, com a supressão do inciso III e do § 3o, passando a ter a seguinte redação:

 

" Art. 8.........................................................................................................................:

 

g) a elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;

 

h) o fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da administração municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

 

i) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 22. Fica criado o cargo de Gerente Financeiro, na Secretaria Municipal de Finanças, que será responsável pelo gerenciamento das atividades financeiras do Município.

 

Parágrafo único - São atribuições do Gerente Financeiro:

 

a) a supervisão do recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

 

b) a supervisão dos pagamentos das despesas, previamente, processadas e autorizadas;

 

c) controle do saldo das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pelo Município;

 

d) a supervisão da escrituração do livro caixa;

 

e) a supervisão e encaminhamento do boletim de movimento financeiro do

Secretário Municipal de Finanças;

 

f) a supervisão e o gerenciamento de suprimento de dinheiro;

 

g) a execução de outras atividades correlatas de gerência financeira junto à Secretaria Municipal de Finanças."

 

Art. 4o. Fica alterada a redação do art. 36 da Lei n° 1.431/97, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 36. A Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

- ÁREA DE CONTABILIDADE

 

- ÁREA DE TESOURARIA

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

Art. 37......................

 

II-.......

 

I-.....................................................;

 

II -..................... .......,...,...., „., ...........

 

§1°-............................................................................................................................:

 

I-. .......................................

 

II -......................................................:

 

III -......................................................"

 

Art. 8o. Com as supressões constantes do artigo anterior, fica extinto o cargo de Secretário Escolar, carreira I, do Anexo I a que se refere o § do art. 29 da Lei n. ° 1. 133/90.

 

Art. 9o. Fica criado o cargo de Agente Administrativo, carreira IV, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, constante da Lei n° 1. 134/90, conforme Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 10º. Fica acrescido ao Anexo I da Lei n. ° 1. 134/90, a Descrição do Cargo de Agente Administrativo, com a redação dada pelo anexo III da presente Lei.

 

Art. 11º. Com a extinção do cargo de Secretário Escolar, Carreira I, os servidores ocupantes deste cargo serão aproveitados no cargo de Agente Administrativo, Carreira IV, carreira de vencimento compatível, sem qualquer prejuízo de ordem financeira para esses servidores.

 

Art. 12º. Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como, o Anexo I da Lei n° 1. 684/2003, que alterou o Anexo II da Lei n° 1. 431/97 e Anexo III da Lei n° 1. 431/97, o Anexo I da Lei n° 1. 642/02, que alterou a Lei n° 1. 134/90 e o Anexo I da Lei n° 1. 133/90.

 

Muniz Freire - ES, 28 de Maio de 2004.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 

 

 

 


Apoio Técnico-Administrativo

 

05

Auxiliar de Posto

de Correios

II

 

 

01

Auxiliar de Biblioteca

III

 

 

15

Auxiliar Administrativo

III

 

 

10

Agente Administrativo

IV

 

 

20

Auxiliar de

Enfermagem

III

 

 

02

Auxiliar de Laboratório

III

 

 

10

Agente Administrativo

IV

 

 

12

Recepcionista

II

 

 

15

Escriturário

V

 

 

13

Oficial Administrativo

VII

 

 

04

Técnico Agrícola

VII

 

 

05

Técnico Contabilidade

VII

 

 

 

02

Telefonista

II

 

 

02

Técnico de Laboratório

VII

NÍVEL SUPERIOR

02

Advogado

IX

 

 

03

Assistente Social

IX

 

 

01

Administrador

VIIII

 

 

01

Contador

VIII

 

 

01

Engenheiro Agrônomo

IX

 

 

01

Engenheiro Civil

IX

 

 

10

Enfermeiro

IX

 

 

02

Farmacêutico-Bioquimico

IX

 

 

12

08

Médico 20 ( horas)

Médico 40 (horas

IX

 

 

10

Odontólogo

IX

 

 

01

Psicólogo

IX

 

 

01

Veterinário

IX


ANEXO IV DA LEI N° 1.706/2004

ANEXO I - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 1.° DA LEI N° 1.134/90

GRUPOS OPERACIONAIS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte e Conservação

07

Coveiro

I

 

 

09

Guarda Municipal

II

 

 

03

Jardineiro

II

 

 

22

Motorista

IV

 

 

90

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1798/2005

 

Servente

II

 

 

66

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e Manutenção

02

Bombeiro

iv i

 

 

01

Calceteiro

IV

 

 

 

03

Cavouqueiro

IV

 

 

02

Mecânico

V

 

 

01

Mestre de Serviço

IV

 

 

11

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1798/2005

Operador de Máquina

VI

 

 

 

10

Pedreiro

IV

 

 

01

Pintor

III

 

 

03

Soldador Mecânico

V

 

 

01

Marceneiro

IV

Fisco

 

07

Agente Fiscal

IV

 

 

04

Agente de Arrecadação

V

 


ANEXO III A LEI N° 1.706/2004

PREFEITURA MUNICIPAL

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

GRUPO OCUPACIONAL: I CARREIRA:

AGENTE ADMINISTRATIVO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Executar serviços datilográficos e de digitação de computadores;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

- Executar os serviços relacionados com o recebimento, registro, preenchimento, despacho, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral,

- Auxiliar na elaboração de declaração e certidões em geral;

- Executar serviços de produção e reprodução de documentos;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO j

 

EXPERIÊNCIA:

- De 03 meses a 01 ano.

INSTRUÇÃO:

- 2o grau completo.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

- Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

RELACIONAMENTO:

- Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar- se com colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuido são mínimas.


ANEXO II DE QUE TRATA A LEI N° 1.706/2004

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

05

CC-1

2.000,00

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Assessor Técnico

01

CC-2

1529,52

Finanças

Gerente Financeiro

01

CC-2

1.529,52

Tesouraria/ Finança s

Diretor

07

CC-3

1.048,81

1 por Departamento

Assessor de Apoio Jurídico

03

CC-3

1.048,81

Assessoria Jurídica

Coordenador - Nível 1

03

CC-5

757,47

Sec. de Educação e Cultura

Assessor de Comunicação

01

CC-6

553,54

Gabinete Prefeito

Coordenador - Nível 2

02

CC-8

553,54

Sec. de Educação

Diretor Escolar

05

CC-8

553,54

Sec. de Educação

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Degustador e Classificador Oficial de café

01

CC-9

40%

Sec. Mun. de Agric. e M. Ambiente

Anexo alterado pela Lei nº. 1792/2005

 


ANEXO I À LEI N° 1.706/2004

ANEXO I DA PRESENTE LEI ANEXO I –

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Encarregados de Área

10

FC-1

244, 71

Nas Secretarias Municipais: *Administração e Planej. e Finanças; *Saúde, Saneamento e Assistência Social *Assessoria Jurídica *Gabinete do Prefeito

Encarregados de Setores

13

FC-3

104, 42

Nas Secretarias Municipais: *Administração e Planej.

*Obras, Serviços Urbanos e Transportes *Agricultura e Meio Ambiente

*Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Encarregados de Turmas

10

FC-2

166, 53

Na Secretaria Municipal: *Obras, Serviços Urbanos e Transportes

Anexo alterado pela Lei nº. 1815/2006