LEI N° 1.798/2005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

"ALTERA O ANEXO IV DA LEI N.°1.706/2004, QUE ALTEROU A LEI N.° 1.134/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei n° 1.706/2004, que alterou a Lei n.° 1.134/90 ( Dispõe sobre o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES), com a criação de mais 02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Máquina e mais 50 (cinqüenta) vagas para Servente, passando a vigorar com a redação constante do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente às disposições contidas na Lei n° 1.706/2004.

 

Muniz Freire (ES), 14 de dezembro de 2005.

 

EZANILTON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 


 

 

 

ANEXO I

ANEXO I - A que se refere o Parágrafo Único do art. 5o da Lei n.º 1.134/90

 

GRUPOS OPERACIONAIS Portaria, transporte e Conservação

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA I

 

07

Coveiro

 

 

09

Guarda Municipal

II

 

03

Jardineiro

II

 

22

Motorista

IV

 

90

Servente

I I

 

66

Trabalhador Braçal

 

Obras, Serviços e Manutenção

02

Bombeiro

IV

 

01

Calceteiro

IV

 

03

Cavouqueiro

IV

 

02

Mecânico

V

 

01

Mestre de Serviço

IV

 

11

Operador de Máquina

VI

 

10

 

Pedreiro

 

IV

 

01

Pintor

III

 

03

Soldador Mecânico

V

 

01

Marceneiro

IV

Fisco

07

Agente Fiscal

IV

 

04

Agente de Arrecadação

V


Apoio Técnico-Administrativo

05

Auxiliar de Posto de Correios

II

 

01

Auxiliar de Biblioteca

III

 

15

Auxiliar Administrativo

III

 

10

Agente Administrativo

IV

 

20

Auxiliar de Enfermagem

III

 

02

Auxiliar de Laboratório

III

 

10

Agente Administrativo

IV

 

12

Recepcionista

II

 

 

15

Escriturário

V

 

13

Oficial Administrativo

VII

 

04

Técnico Agrícola

VII

 

05

Técnico em Contabilidade

VII

 

02

Telefonista

II

 

02

Técnico de Laboratório

VII


NÍVEL SUPERIOR

02

Advogado

IX

 

03

Assistente Social

IX

 

01

Administrador

VIIII

 

01

Contador

VIII

 

01

Engenheiro Agrônomo

IX

 

01

Engenheiro Civil

IX

 

10

Enfermeiro

IX

 

02

Farmacêutico-Bioquímico

IX

 

12

08

Médico 20 (horas)

Médico 40 (horas)

IX

 

10

Odontólogo

IX

 

01

Psicólogo

IX

 

01

Veterinário

IX