LEI N° 1.684/2003, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003
"ALTERA O ANEXO
I DA LEI N.° 1.431/97, DE 19 DE MARÇO DE 1997, ALTERANDO DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE AVALIADOR OFICIAL E CRIANDO CARGO DE AVALIADOR OFICIAL URBANO E AVALIADOR
OFICIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o. Fica
alterado o Anexo I da Lei n° 1.431/97, de 19
de Março de 1997, passando a vigorar com a redação constante no anexo I da
presente Lei.
Art. 2o. Fica
extinto o cargo de Avaliador Oficial e criado o cargo de Avaliador Oficial
Urbano e Avaliador Oficial Rural do Município de Muniz Freire, referência CC-9,
com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, com remuneração prevista no
artigo 3o da presente Lei, com quantitativo de acordo com o anexo da
presente Lei.
Art. 3o. O
Executivo Municipal nomeará dentre os Servidores Públicos Municipais, o ocupante
do cargo de Avaliador Oficial Urbano e Rural, que fará jus ao
adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento de seu cargo originário.
Art. 4o. O
Avaliador Oficial apresentará laudo das avaliações solicitadas pelo Prefeito
Municipal e pelo Secretário Municipal de Finanças, redigidas e assinadas, na
forma da Lei, responsabilizando-se pelas informações nele existentes.
Art. 5o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 01 de Outubro de 2003.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.
Anexo revogado pela Lei nº. 1706/2004
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 2.° CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário
Municipal |
05 |
CC-1 |
1.539,16 |
01 em cada
Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
1.539,16 |
Gabinete do
Prefeito |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
1.539,16 |
Assessoria
Jurídica |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
1.296,07 |
Finanças |
Diretor Financeiro |
01 |
CC-2 |
1.296,07 |
Tesouraria/Finanças |
Diretor |
07 |
CC-3 |
888,73 |
1 por Departamento |
Coordenador -
Nível 1 |
03 |
CC-5 |
641,86 |
Sec. de Educação e
Cultura |
Assessor de
Comunicação |
01 |
CC-6 |
641,86 |
Gabinete do
Prefeito |
Assessor de Apoio
Executivo |
01 |
CC-6 |
641,86 |
Gabinete do
Prefeito |
Coordenador -
Nível 2 |
03 |
CC-8 |
469,05 |
Sec. de Educação/Sec. de
Saúde, San. e Assist. Social |
Diretor Escolar |
05 |
CC-8 |
469,05 |
Sec. de Educação |
Avaliador
Oficial Urbano |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec.
Mun. Finanças |
Avaliador
Oficial Rural |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec.
Mun. Finanças |