LEI N°. 1.642/2002, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

"ALTERA PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES, VIGÊNCIA 2002 A 2005, PROGRAMA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR E AMBULATORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Muniz Freire - ES, vigência 2002 a 2005, Programa Manutenção e Revitalização da Assistência Médica -Hospitalar e Ambulatorial, objetivando Melhorar o Nível da Saúde da População, tendo como unidade responsável pelo Programa o Gabinete do Secretário da Pasta, conforme disposto no anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 03 de Junho de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.


 

Anexo revogado pela Lei nº. 1706/2004

ANEXO DA LEI N° 1.642/2002

007008103020011 Tipo: Finalístico Programa: MANUTENÇÃO E REVIT. DA ASSIST. MÉDICA-HOSP. E

AMBULATORIAL

 

Objetivo: MELHORAR O NÍVEL DA SAÚDE DA POPULAÇÃO Público Alvo: População em Geral

Unidade Responsável pelo Programa: GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

META

 

 

TIPO TITULO DA AÇÃO

PRODUTO MEDIDA

TOTAL

2002

2003

2004

2005

1 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

VEÍCULOS ADQUIRIDOS UNIDADE

7

5

1

1

0