LEI Nº. 1.317/1994, DE 11 DE JANEIRO DE 1994

 

"MODIFICA OS ANEXOS DAS LEIS 1.133/90 E 1.134/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - O anexo I da Lei 1.133/90, de que trata o artigo 29 inciso II, e o anexo I da Lei 1.134/90, de que trata o artigo 5º, parágrafo único, passam a vigorar de acordo com os anexos I e II da presente Lei.

 

ART.2º - Fica criado o cargo de VETERINÁRIO, Carreira IX, no quadro de carreira do Município de Muniz Freire, com as descrições constantes do anexo III da presente Lei.

 

ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 11 de Janeiro de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇAO

Secretaria Municipal de Administração

 

HÉLIO CARLOS MARTINS MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Secretario Municipal de Finanças

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 

ANEXO I

A que se refere ao Art. da Lei 1.317/94

 

Anexo alterado pela Lei nº. 1432/1997

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

 

PROFESSOR

MaP.l

I

80

316,29

 

MaP.2

II

26

360,15

 

MaP.3

III

52

411,37

SUPERVISOR ESCOLAR

MaE.6

IV

05

638,25

ORIENTADOR EDUCACIONAL

MaE.6

IV

02

638,25

SECRETÁRIO ESCOLAR

--

I

 

10

316,29

 

 

ANEXO II

A que se refere ao Artigo 1º da Lei nº 1.317/94

 

Anexo alterado pela Lei nº. 1432/1997

PROJETO DE LEI N.° 014/2000 ANEXO I- A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°

GRUPOS OPERACIONAIS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte

e Conservação

07

Coveiro

I

09

Guarda Municipal

II

03

Jardineiro

II

22

Motorista

IV

40

Servente

I

66

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e

Manutenção

02

Bombeiro

IV

01

Calceteiro

IV

03

Cavouqueiro

IV

02

Mecânico

V

01

Mestre de Serviço

IV

09

Operador de Máquina

VI

10

Pedreiro

IV

01

Pintor

III

03

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Soldador Mecânico

V

01

Marceneiro

IV

Fisco

07

Agente Fiscal

IV

04

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1644/2002

 

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Agente de

Arrecadação

V

Apoio Técnico-Administrativo

05

Auxiliar de Posto de Correios

II

01

Auxiliar de Biblioteca

III

15

Auxiliar Administrativo

III

20

Auxiliar de Enfermagem

III

 

02

Auxiliar de Laboratório

III

 

12

Recepcionista

II

 

15

Escriturário

V

 

13

Oficial Administrativo

VII

 

04

Técnico Agrícola

VII

 

05

Técnico Contabilidade

VII

02

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1455/1997

Telefonista

II

 

02

Técnico de Laboratório

VII

nível superior

02

Advogado

IX

 

03

Assistente Social

IX

 

01

Administrador

VIIII

 

01

Contador

VIII

 

01

Engenheiro Agrônomo

IX

 

01

Engenheiro Civil

IX

 

10

Enfermeiro

IX

 

02

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1646/2002

Farmacêutico-Bioquimico

IX

 

12

08

Médico 20 (horas)

Médico 40 (horas

IX

 

10

Odontólogo

IX

 

01

Psicólogo

IX

 

01

Veterinário

IX

 

 


Fazer curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos, realizar cirurgias e tratamentos em situações de emergência empregando técnicas usuais ou específicas.

 

Avaliar estágio de crescimento e desenvolvimento dos animais - comparando-os com os rebanhos normais para regiões idênticas do Município, sugerindo, sempre que possível a adoção das medidas necessárias para a adequação dos criadores visando a melhoria da qualidade dos rebanhos do Município.

 

Fazer análises clinicas, consultas e cirurgias no âmbito do Município, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, visando diagnóstico de doenças animais.

 

Ministrar receitas e medicamentos para animais de proprietários no âmbito do Município.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

Muniz Freire/ES, 11 de Janeiro de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

A que se refere ao Art. 2º da Lei nº 1.317/94

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARG0: VETERINÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: IX

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, executar, organizar, supervisionar e organizar serviços de veterinária, empregando processos específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde animal do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Elaborar o plano de Veterinária, baseando-se nas necessidades identifica das, para determinar a assistência a ser prestada.

 

Coletar e analisar, juntamente com a equipe da Secretaria de Agricultura, dados sócios-sanitários das populações animais a serem atendidas por programas específicos.

 

Elaborar, coma equipe da Secretaria de Agricultura, normas e técnicas e Administrativas dos serviços a serem prestados.

 

Planejar e desenvolver atividades especifica de assistência aos proprietários, em conjunto com as comunidades, associações ou cooperativas, realizando consultas veterinárias, visitas domiciliares, teste de imunidades e vacinações da população animal, visando evitar o aparecimento de surtos e epidemias.

 

Realizar programas educativos para grupos das comunidades rurais, ministrando cursos e palestras sobre as condições dos rebanhos, visando a incrementação de melhorias nos mesmos.