LEI Nº 1.455/97,DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
"MODIFICA
PARCIALMENTE OS ANEXOS
DA LEI 1.432/97, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O anexo II, a que se refere o art. 1º da Lei 1.432/97,
onde estabelece o quantitativo de pessoal de apoio técnico-administrativo, no
cargo de telefonista, carreira II. é alterado em
relação ao quantitativo do referido cargo, passando para 02 (dois).
Art. 2º. - O cargo de atendente constante do anexo II da referida Lei 1.432/97, é modificado
para recepcionista, e suas atribuições passam a vigorar conforme o anexo I da presente lei.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1458/1997
Art. 3º. - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz Freire.
11 de novembro de 1997.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal em exercício
DIVINO SÉRGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Anexo I a que se refere o art. 2°. da Lei n° 1.455/97.
CARGO – RECEPCIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA:II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar
os cidadãos aos diversos setores da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Recepcionar os cidadãos nos setores, identificando-os e
averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento.
- Fazer a seleção dos assuntos a serem tratados,
identificando-os para o devido encaminhamento;
- Encaminhar os cidadãos aos setores competentes,
fornecendo as informações adequadas e necessárias ao pronto atendimento dos
mesmos;
- Efetuar preenchimento de formulários, fichas ou outros
documentos quaisquer que se fizerem necessários para o cumprimento de suas
tarefas;
- Efetuar controle dos atendimentos realizados;
- Efetuar guarda e controle dos móveis, equipamentos,
utensílios e materiais que estiverem sob sua guarda;
- Executar outras tarefas correlatas;
EXPERIÊNCIA:
- Até 03 (três) meses;
INSTRUÇÃO:
- 1o Grau completo;
continuação do anexo I a que se refere o art. 2°. da lei
n°. 1.455/97
JULGAMENTO E INICIATIVA:
- Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho;
RELACIONAMENTO:
• Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
- As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas.