LEI Nº 1.455/97,DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

"MODIFICA PARCIALMENTE OS ANEXOS DA LEI 1.432/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - O anexo II, a que se refere o art. 1º da Lei 1.432/97, onde estabelece o quantitativo de pessoal de apoio técnico-administrativo, no cargo de telefonista, carreira II. é alterado em relação ao quantitativo do referido cargo, passando para 02 (dois).

 

Art. 2º. - O cargo de atendente constante do anexo II da referida Lei 1.432/97, é modificado para recepcionista, e suas atribuições passam a vigorar conforme o anexo I da presente lei.

Artigo alterado pela Lei nº. 1458/1997

 

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire. 11 de novembro de 1997.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal em exercício

 

DIVINO SÉRGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

Anexo I a que se refere o art. 2°. da Lei n° 1.455/97.

 

CARGO – RECEPCIONISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

CARREIRA:II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar os cidadãos aos diversos setores da Prefeitura Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Recepcionar os cidadãos nos setores, identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento.

- Fazer a seleção dos assuntos a serem tratados, identificando-os para o devido encaminhamento;

- Encaminhar os cidadãos aos setores competentes, fornecendo as informações adequadas e necessárias ao pronto atendimento dos mesmos;

- Efetuar preenchimento de formulários, fichas ou outros documentos quaisquer que se fizerem necessários para o cumprimento de suas tarefas;

- Efetuar controle dos atendimentos realizados;

- Efetuar guarda e controle dos móveis, equipamentos, utensílios e materiais que estiverem sob sua guarda;

- Executar outras tarefas correlatas;

 

EXPERIÊNCIA:

- Até 03 (três) meses;

INSTRUÇÃO:

- 1o Grau completo;

 

continuação do anexo I a que se refere o art. 2°. da lei n°. 1.455/97

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

- Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho;

 

RELACIONAMENTO:

• Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

- As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.