LEI Nº 1.458/97, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

"ALTERA O ART. DA LEI 1.455/97 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo no uso da suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - No artigo 2º da Lei Municipal 1.455, de 11 de novembro de 1997, onde se lê "... anexo II, da referida Lei 1.437/97, leia-se " anexo II da referida Lei 1.432/97.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 11 de Dezembro de 1997.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.