LEI Nº 1.458/97,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
"ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.455/97 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo no uso da suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
No artigo 2º da Lei Municipal 1.455, de 11 de
novembro de 1997, onde se lê "... anexo II, da referida Lei 1.437/97,
leia-se " anexo II da referida Lei 1.432/97.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 11 de Dezembro de 1997.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.