LEI N° 1.646/2002, DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

"ALTERA O ANEXO I DA LEI N." 1.562/2000, DE 24 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. - Fica alterado o anexo I da Lei n.° 1.562/2000, 24 de maio de 2000, aumentando o quantitativo de vagas para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, Carreira IX; passando a vigorar com a redação constante no anexo I da presente Lei.

 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 11 de Julho de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 

 


ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°

 

GRUPOS OPERACIONAIS

Portaria, transporte

e Conservação

 

 

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

07

Coveiro

I

 

09

Guarda Municipal

II

 

03

Jardineiro

n

 

22

Motorista

IV

 

40

Servente

I

 

66

Trabalhador Braçal

I

 

Obras, Serviços e Manutenção

02

Bombeiro

IV

 

 

01

Calceteiro

IV

 

 

03

Cavouqueiro

IV

 

 

02

Mecânico

V

 

 

01

Mestre de Serviço

IV

 

 

09

Operador de Máquina

VI

 

 

10

Pedreiro

IV

 

 

01

Pintor

III

 

 

03

Soldador Mecânico

V

 

 

01

Marceneiro

IV

 

Fisco

07

Agente Fiscal

IV

 

 

04

Agente de Arrecadação

V

 

Apoio Técnico-Administrativo

05

Auxiliar de Posto de Correios

II

 

 

01

Auxiliar de Biblioteca

III

 

 

15

Auxiliar Administrativo

III

 

 

20

Auxiliar de Enfermagem

III

 

 

02

Auxiliar de Laboratório

111

 

12

Recepcionista

ii

 

15

Escriturário

V

 

13

Oficial Administrativo

VII

 

04

Técnico Agrícola

VII

 

05

Técnico Contabilidade

VII

 

02

Telefonista

II

 

02

Técnico de Laboratório

VII

nível superior

02

Advogado

IX

 

03

Assistente Social

IX

 

01

Administrador

VIIII

 

01

Contador

VIII

 

01

Engenheiro Agrônomo

IX

 

01

Engenheiro Civil

IX

 

10

Enfermeiro

IX

 

02

Farmacêutico-Bioquimico

IX

 

12 08

Médico 20 ( horas)

Médico 40 ( horas

IX

 

10

Odontólogo

IX

 

01

Psicólogo

IX

 

01

Veterinário

IX