LEl N° 1.644/2002, DE 19 DE JUNHO DE 2002

 

"ALTERA O ANEXO I DA LEI N,° 1.562/2000. DE 24 DE MAIO DE 2000, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.562/2000. 24 de maio de 2000 aumentando o quantitativo de vagas para o cargo de Agente de Arrecadação. Carreira V; passando a vigorar com a redação constante no anexo I da presente Lei

 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário

 

Muniz Freire - ES, 19 de Junho de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 


ANEXO I-

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DA LEI N° 1.644/2002

GRUPOS

 OPERACIONAIS

 

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

 Portaria, transporte

 

 e Conservação

 

 

 

 I

07

Coveiro

 

I

 

09

Guarda Municipal

II

03

Jardineiro

II

 

22

Motorista

IV

40

Servente

 

Obras, Serviços e

 Manutenção

 

66

 

02

Trabalhador Braçal Bombeiro

I

 

IV

 

01

 

Calceteiro

IV

03

Cavouqueiro

IV

 

02

Mecânico

V

01

Mestre de Serviço

IV

09

Operador de Máquina

VI

10

Pedreiro

IV

01

Pintor

III

03

Soldador Mecânico

V

01

Marceneiro

IV

Fisco

07

Agente Fiscal

IV

04

Agente de

Arrecadação

V

Apoio Técnico-Administrativo

05

Auxiliar de Posto de Correios

II

01

Auxiliar de

Biblioteca

III

 15

Auxiliar

Administrativo

III

20

Auxiliar de Enfermagem

III

 


 

 

 

02

Auxiliar de

 Laboratório

 

 

 

III

12

 

Recepcionista

 

II

15

Escriturário V

 

13

Oficial

Administrativo

VII

 

04

Técnico Agrícola

VII

05

Técnico Contabilidade

VII

02

Telefonista

II

02

Técnico de

Laboratório

VII

NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

02 03

Advogado Assistente Social

IX IX

01

Administrador

VIIII i

 01

Contador

VIII

 01

 

Engenheiro Agrônomo

IX

 

01

Engenheiro Civil

 IX

10

Enfermeiro

IX

 

 02

Farmacêutico-

 Bioquímico

IX

12

08

Médico 20 (horas)

Médico 40 ( horas)

IX

 

 

Odontólogo IX

 

 

01

Psicólogo

IX

01

Veterinário

IX