LEI Nº.
1.317/1994, DE 11 DE JANEIRO DE 1994
"MODIFICA OS
ANEXOS DAS LEIS 1.133/90 E 1.134/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - O anexo I da Lei 1.133/90, de que trata o artigo 29 inciso II,
e o anexo
I da Lei 1.134/90, de que trata o artigo 5º, parágrafo único, passam a vigorar
de acordo com os anexos I e II da presente Lei.
ART.2º - Fica criado o cargo de VETERINÁRIO, Carreira IX, no quadro de carreira do Município de Muniz
Freire, com as descrições constantes do anexo III da presente Lei.
ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART.4º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Muniz Freire/ES, 11 de Janeiro de 1994.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito Municipal
MARIA
HELENA MAÇAO
Secretaria
Municipal de Administração
HÉLIO
CARLOS MARTINS MAXWEL MIRANDA ARAUJO
Secretario
Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
A que se refere ao Art. 1º da Lei nº 1.317/94
Anexo alterado pela Lei nº. 1432/1997
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
PROFESSOR |
MaP.l |
I |
80 |
316,29 |
|
MaP.2 |
II |
26 |
360,15 |
|
MaP.3 |
III |
52 |
411,37 |
SUPERVISOR ESCOLAR |
MaE.6 |
IV |
05 |
638,25 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
MaE.6 |
IV |
02 |
638,25 |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
-- |
I |
10 |
316,29 |
A que se refere ao Artigo 1º da
Lei nº 1.317/94
Anexo alterado pela Lei nº. 1432/1997
PROJETO DE LEI N.° 014/2000 ANEXO I- A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° |
|||
GRUPOS OPERACIONAIS |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, transporte e Conservação |
07 |
Coveiro |
I |
09 |
Guarda Municipal |
II |
|
03 |
Jardineiro |
II |
|
22 |
Motorista |
IV |
|
40 |
Servente |
I |
|
66 |
Trabalhador Braçal |
I |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
02 |
Bombeiro |
IV |
01 |
Calceteiro |
IV |
|
03 |
Cavouqueiro |
IV |
|
02 |
Mecânico |
V |
|
01 |
Mestre de Serviço |
IV |
|
09 |
Operador de Máquina |
VI |
|
10 |
Pedreiro |
IV |
|
01 |
Pintor |
III |
|
03 |
Soldador Mecânico |
V |
|
01 |
Marceneiro |
IV |
|
Fisco |
07 |
Agente Fiscal |
IV |
Quantitativo alterado pela Lei nº.
1644/2002 |
Agente de Arrecadação |
V |
|
Apoio
Técnico-Administrativo |
05 |
Auxiliar de Posto de Correios |
II |
01 |
Auxiliar de Biblioteca |
III |
|
15 |
Auxiliar Administrativo |
III |
|
20 |
Auxiliar de Enfermagem |
III |
|
|
02 |
Auxiliar de Laboratório |
III |
12 |
Recepcionista |
II |
|
15 |
Escriturário |
V |
|
13 |
Oficial Administrativo |
VII |
|
04 |
Técnico Agrícola |
VII |
|
05 |
Técnico Contabilidade |
VII |
|
Telefonista |
II |
||
02 |
Técnico de Laboratório |
VII |
|
nível superior |
02 |
Advogado |
IX |
03 |
Assistente Social |
IX |
|
01 |
Administrador |
VIIII |
|
01 |
Contador |
VIII |
|
01 |
Engenheiro Agrônomo |
IX |
|
01 |
Engenheiro Civil |
IX |
|
10 |
Enfermeiro |
IX |
|
|
Farmacêutico-Bioquimico |
IX |
|
12 08 |
Médico 20 (horas) Médico 40 (horas |
IX |
|
10 |
Odontólogo |
IX |
|
01 |
Psicólogo |
IX |
|
01 |
Veterinário |
IX |
Fazer
curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos, realizar cirurgias
e tratamentos em situações de emergência empregando técnicas usuais ou
específicas.
Avaliar estágio
de crescimento e desenvolvimento dos animais - comparando-os com os rebanhos
normais para regiões idênticas do Município, sugerindo, sempre que possível a
adoção das medidas necessárias para a adequação dos criadores visando a
melhoria da qualidade dos rebanhos do Município.
Fazer
análises clinicas, consultas e cirurgias no âmbito do Município, atuando em
conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, visando diagnóstico de doenças
animais.
Ministrar
receitas e medicamentos para animais de proprietários no âmbito do Município.
Executar
outras tarefas correlatas.
Muniz Freire/ES, 11 de Janeiro de
1994.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
ANEXO III
A que se
refere ao Art. 2º da Lei nº 1.317/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE
DESCRIÇÃO DE
CARGO
CARG0:
VETERINÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA:
IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes
do cargo têm como atribuições, planejar, executar, organizar, supervisionar e organizar
serviços de veterinária, empregando processos específicos, para possibilitar a
proteção e recuperação da saúde animal do Município.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Elaborar o
plano de Veterinária, baseando-se nas necessidades identifica das, para
determinar a assistência a ser prestada.
Coletar e
analisar, juntamente com a equipe da Secretaria de Agricultura, dados
sócios-sanitários das populações animais a serem atendidas por programas
específicos.
Elaborar,
coma equipe da Secretaria de Agricultura, normas e técnicas e Administrativas
dos serviços a serem prestados.
Planejar e
desenvolver atividades especifica de assistência aos proprietários, em conjunto
com as comunidades, associações ou cooperativas, realizando consultas
veterinárias, visitas domiciliares, teste de imunidades e vacinações da
população animal, visando evitar o aparecimento de surtos e epidemias.
Realizar
programas educativos para grupos das comunidades rurais, ministrando cursos e
palestras sobre as condições dos rebanhos, visando a incrementação de melhorias
nos mesmos.