LEI Nº 2.382 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas
de Direito Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2015:
I – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES:
a) Recursos
manutenção.................................................................................................................................................................................................................R$ 100.000,00;
b) Recursos APPD -
FEDERAL...........................................................................................................................................................................................................R$ 15.666,84;
c) Recursos APPD -
MUNICIPAL.........................................................................................................................................................................................................R$ 180.000,00.
II – Centro
Assistencial “Maria Giovannina Gallotti”:
a)
Recursos
manutenção...............................................................................................................................................................................................................R$ 24.000,00
III – Associação de
Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:
a) Recursos manutenção do Projeto Casa
Lar ..............R$ 180.000,00
b) Recursos manutenção dos programas (CRAS, CREAS, SCFV (PETI,
BRINQUEDOTECA, IDOSO) E INCLUIR – PBF-BOLSA
FAMÍLIA)....................................................................R$ 920.000,00
IV – Lira Munizfreirense:
a)
Recursos
manutenção...............................................................................................................................................................................................................R$ 30.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2015.
Parágrafo único – Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão
utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o
Convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos
incisos do artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de Dezembro de 2014.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire