LEI Nº 2.410 DE 18 DE JUNHO DE 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO
DE Nº 007/2015, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 007/2015, firmado conforme Lei nº 2.382/2014 com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE, acrescentando o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para Manutenção e Atendimento
das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.
Art. 2º As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.
Art. 3º A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o
Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 18 de Junho de 2015.
PAULO
FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire