LEI
Nº 2.378 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Muniz
Freire-ES, para o exercício-financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 59.000.000,00 (cinqüenta e
nove milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma
da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com
os seguintes desdobramentos:
Receitas
Correntes |
R$ |
57.720.000,00 |
R$ |
3.454.000,00 |
|
- Receitas de
Contribuições |
R$ |
393.000,00 |
- Receitas
Patrimoniais |
R$ |
900.000,00 |
- Receita
Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita
Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de
Serviços |
R$ |
0,00 |
- Transferências
Correntes |
R$ |
57.978.000,00 |
- Outras Receitas
Correntes |
R$ |
1.043.000,00 |
-(-)Dedução p/ o
FUNDEB |
R$ |
(6.048.000,00) |
Receitas
de Capital |
R$ |
1.280.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
180.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ |
1.100.000,00 |
Receitas
Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
-Receita de Contribuições – Operações
Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
-Receita de Contribuições – Outras Receitas
Correntes |
R$ |
0,00 |
-(-)Dedução de Receita de Remuneração dos
Investimentos |
R$ |
0,00 |
TOTAL
GERAL |
R$ |
59.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima
relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento,
conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária,
Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo
autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
Legislativa |
R$ |
2.250.000,00 |
|
02 |
Judiciária |
R$ |
653.500,00 |
04 |
Administração |
R$ |
8.674.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
75.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.734.500,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
14.100.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
20.365.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
406.500,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
4.533.500,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
17.500,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
53.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
692.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.534.500,00 |
25 |
Energia |
R$ |
413.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
468.000,00 |
99 |
Reserva de
Contingência |
R$ |
30.000,00 |
Total
das Funções |
R$ |
59.000.000,00 |
DESPESA
POR ÓRGÃO |
||
R$ |
2.250.000,00 |
|
R$ |
2.250.000,00 |
|
Poder Executivo |
R$ |
56.750.000,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
823.000,00 |
-Controladoria Geral do Município |
R$ |
145.500,00 |
-Procuradoria Jurídica |
R$ |
653.500,00 |
-Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
5.412.500,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
2.165.500,00 |
-Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
R$ |
262.500,00 |
-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transporte |
R$ |
4.972.500,00 |
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
R$ |
689.000,00 |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário |
R$ |
2.534.500,00 |
-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Turismo |
R$ |
21.239.500,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
14.100.000,00 |
-Secretaria
Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social |
R$ |
3.752.000,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
59.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de
Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares, nos termos desta Lei.
§ 1º Os créditos adicionais poderão ser abertos:
II – (VETADO) NR’
I – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, §
1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 2392/2015)
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação,
nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 2392/2015)
III – até 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada para cada Poder, utilizando-se,
como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
nos termos do Inciso III, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – (VETADO) NR’
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio
firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004; (Redação dada pela Lei nº 2392/2015)
§ 1º A Abertura de créditos
adicionais será feita mediante edição de Decreto do Poder Executivo.
§ 2º (VETADO) NR’
I – (VETADO) NR’
II – (VETADO) NR’
III – (VETADO) NR’
IV – (VETADO) NR’
V – (VETADO) NR’
§ 3º - (VETADO) NR’
I – (VETADO) NR’
II – (VETADO) NR’
III – (VETADO) NR’
IV – (VETADO) NR’
Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos
terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º Fica adequado os programas, metas e ações
previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com
a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a
compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e
prioridades da população.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 15
de Dezembro de 2014.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire