LEI
Nº 2.392 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
“ALTERA A LEI Nº 2.378/2014 QUE “ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES PARA O EXERCÍCIO DE 2015”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
“I – até 100% (cem
por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
II – até 100% (cem
por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e
4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – .......
IV – até 100% (cem
por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer
Consulta TCEES n. 028/2004;
Art. 3º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de
01 de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 26
de Fevereiro de 2015.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire