LEI Nº 2.392 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

 

“ALTERA A LEI Nº 2.378/2014 QUE “ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES PARA O EXERCÍCIO DE 2015”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.378/2014, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Muniz Freire/ES para o Exercício de 2015, passando a vigorar conforme as disposições constantes na presente Lei.

 

Art. 2º  Os Incisos I, II e IV do artigo 5º da Lei nº 2.378/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:                

 

“I – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III – .......

 

IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;

 

Art. 3º  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 26 de Fevereiro de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire