LEI Nº 2.428 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 006/2015, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE (AACAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 006/2015, firmado conforme Lei nº 2.382/2014 com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, acrescentando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para manutenção do Projeto Casa Lar.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º  Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 006/2015 para a data de 31 de Maio de 2016.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 22 de Dezembro de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire