LEI Nº 2.431 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
“PRORROGA
A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.382/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica
prorrogada a vigência da Lei n.º 2.382/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal realizar convênio para
conceder subvenção social a entidades jurídicas de direito privado deste
Município, na forma a seguir:
I – Convênio nº 003/2015 firmado com o Centro Assistencial “Maria
Giovannina Gallotti” terá sua vigência prorrogada até 31 de Maio de 2016;
II – Convênios de nºs 004/2015 e 008/2015 firmados com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES, terão suas
vigências prorrogadas até 31 de Dezembro de 2016;
III – Convênio nº 005/2015 firmado com a Lira Muniz Freirense terá sua
vigência prorrogada até 31 de Março de 2016;
IV – Convênio nº 007/2015 firmado com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES, terá sua vigência prorrogada até 31
de Maio de 2016.
Art. 2º Sendo processadas as despesas
acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros
de 2016.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire