LEI N°. 1.509/99, DE 29 DE MARÇO DE 1999

 

«ALTERA O ANEXO II DE QUE TRATA O ARTIGO 1o DA LEI N1.486/98, QUE MODIFICOU OS ANEXOS DAS LEIS N.º 1.432/97, N1.317/94 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5o DA LEI N.° 1.134/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1o - O anexo II da Lei n.° 1.486/98, que modificou os anexos da Lei n° 1.432/97, que por sua vez também modificou os anexos da Lei n.° 1.317/94 e os anexos de que trata o Parágrafo Único do art. 5° da Lei n.° 1.134/90, passam a vigorar de acordo com os anexos I e II da presente Lei.

 

ART. - Fica criado o cargo de Auxiliar de Laboratório, do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, Carreira III, com quantitativo e vencimentos de acordo com os anexos I e II da presente.

 

ART. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 29 de março de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 


ANEXO I

 A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

Anexo alterado pela Lei nº. 1524/1999

PROJETO DE LEI N.° 014/2000 ANEXO I- A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°

GRUPOS OPERACIONAIS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte

e Conservação

07

Coveiro

I

09

Guarda Municipal

II

03

Jardineiro

II

22

Motorista

IV

40

Servente

I

66

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e

Manutenção

02

Bombeiro

IV

01

Calceteiro

IV

03

Cavouqueiro

IV

02

Mecânico

V

01

Mestre de Serviço

IV

09

Operador de Máquina

VI

10

Pedreiro

IV

01

Pintor

III

03

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Soldador Mecânico

V

01

Marceneiro

IV

Fisco

07

Agente Fiscal

IV

04

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1644/2002

 

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Agente de

Arrecadação

V

Apoio Técnico-Administrativo

05

Auxiliar de Posto de Correios

II

01

Auxiliar de Biblioteca

III

15

Auxiliar Administrativo

III

20

Auxiliar de Enfermagem

III

 

02

Auxiliar de Laboratório

III

 

12

Recepcionista

II

 

15

Escriturário

V

 

13

Oficial Administrativo

VII

 

04

Técnico Agrícola

VII

 

05

Técnico Contabilidade

VII

 

02

Telefonista

II

 

02

Técnico de Laboratório

VII

nível superior

02

Advogado

IX

 

03

Assistente Social

IX

 

01

Administrador

VIIII

 

01

Contador

VIII

 

01

Engenheiro Agrônomo

IX

 

01

Engenheiro Civil

IX

 

10

Enfermeiro

IX

 

02

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1646/2002

Farmacêutico-Bioquimico

IX

 

12

08

Médico 20 (horas)

Médico 40 (horas

IX

 

10

Odontólogo

IX

 

01

Psicólogo

IX

 

01

Veterinário

IX

 

 


ANEXO II

CARGO GRUPO OPERACIONAL NÍVEL

Auxiliar de Laboratório Apoio Técnico Administrativo III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

* Os ocupantes do cargo tem como atribuição, a execução de atividades relacionadas às análises clinicas, realizando exames, testes e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

* Receber requisições para realização de exames;

* Relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;

* Realizar a coleta de material;

* Efetuar análise de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados;

* Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material;

* Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;

* Efetuar entrega dos resultados dos exames;

* Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

* EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

* INSTRUÇÃO: 1° Grau completo

* JULGAMENTO E INICIATIVA

 

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relacionados à chefia para uma decisão.

 

* RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho.

 

* RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas, caso ocorressem.