LEI N.° 1.486/1998, DE 12 DE AGOSTO DE 1998

 

"ALTERA OS ANEXOS I E II DE QUE TRATA O ARTIGO 1o DA LEI N.° 1.432/97, QUE MODIFICOU OS ANEXOS I E II, DAS LEIS N.0 1.317, 1.333/90 E 1.134/90; CRIA, AINDA, O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR, ALTERANDO, ASSIM, O ANEXO II, DO ART. 38, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os anexos I e II da Lei n.° 1.432/97, que modificou os anexos I e II da Lei n.° 1.317/94, que também modificou o anexo I de que trata o art. 29, § 2o da Lei 1.133/90 e os anexos I e II de que trata o parágrafo único, do art. 5o da Lei n.° 1.134/90, passam a vigorar de acordo com os anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2o - Fica criado o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR, passando o mesmo a constar do anexo II, do art.38, com quantitativo e vencimentos de acordo com o anexo III da presente Lei.

 

Art. 3o- Fica extinto o cargo de Auxiliar de Assistente Social, Professor MaP.4 e Map.5, constantes dos referidos anexos I e II da. lei 1.432/97, alterando consequentemente as carreiras do Magistério Municipal, conforme anexo 1 da presente lei.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 12 de agosto de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS E 3º.

 

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

 

PROFESSOR

MaP.l

I

80

316,29

 

MaP.2

II

26

360,15

 

MaP.3

III

52

411,37

SUPERVISOR ESCOLAR

MaE.6

IV

05

638,25

ORIENTADOR EDUCACIONAL

MaE.6

IV

02

638,25

SECRETÁRIO ESCOLAR

--

I

 

10

316,29

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 1o

Anexo alterado pela Lei nº. 1509/1999

 

 PROJETO DE LEI N.° 014/2000 ANEXO I- A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°

GRUPOS OPERACIONAIS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte

e Conservação

07

Coveiro

I

09

Guarda Municipal

II

03

Jardineiro

II

22

Motorista

IV

40

Servente

I

66

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e

Manutenção

02

Bombeiro

IV

01

Calceteiro

IV

03

Cavouqueiro

IV

02

Mecânico

V

01

Mestre de Serviço

IV

09

Operador de Máquina

VI

10

Pedreiro

IV

01

Pintor

III

03

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Soldador Mecânico

V

01

Marceneiro

IV

Fisco

07

Agente Fiscal

IV

04

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1644/2002

 

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Agente de

Arrecadação

V

Apoio Técnico-Administrativo

05

Auxiliar de Posto de Correios

II

01

Auxiliar de Biblioteca

III

15

Auxiliar Administrativo

III

20

Auxiliar de Enfermagem

III

 

02

Auxiliar de Laboratório

III

 

12

Recepcionista

II

 

15

Escriturário

V

 

13

Oficial Administrativo

VII

 

04

Técnico Agrícola

VII

 

05

Técnico Contabilidade

VII

 

02

Telefonista

II

 

02

Técnico de Laboratório

VII

nível superior

02

Advogado

IX

 

03

Assistente Social

IX

 

01

Administrador

VIIII

 

01

Contador

VIII

 

01

Engenheiro Agrônomo

IX

 

01

Engenheiro Civil

IX

 

10

Enfermeiro

IX

 

02

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1646/2002

Farmacêutico-Bioquimico

IX

 

12

08

Médico 20 (horas)

Médico 40 (horas

IX

 

10

Odontólogo

IX

 

01

Psicólogo

IX

 

01

Veterinário

IX


ANEXO III

 A QUE SE REFERE O ARTIGO 2°

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

* Secretário Municipal

05

CC-1

1.250,00

 

01 em cada Secretaria

* Chefe de Gabinete

01

CC-1

1.250,00

Gabinete do Prefeito

* Assessor Jurídico

01

CC-1

1.250,00

Assessoria Jurídica

* Assessor Técnico

01

CC-2

1.050,00

Finanças

* Diretor financeiro

01

CC-2

1.050,00

Tesouraria/Finanças

* Diretor

07

CC-3

720,00

1 por Departamento

* Coordenador do SEPAM -JOMA

01

CC-4

640,00

Sec. de administração/SEPAM

* Coordenador - Nível 1

03

CC-5

520,00

Sec. De Educação e Cultura

* Assessor de Comunicação

01

CC-6

520,00

Gabinete do Prefeito

* Assessor de Apoio Executivo

01

CC-6

520,00

Gabinete do Prefeito

* Motorista de gabinete

01

CC-7

420,00

Gabinete do Prefeito

* Coordenador - Nível 2

02

CC-8

380,00

Sec. Educação e Cultura

* Diretor Escolar

05

CC-8

380,00

Sec. Educação e Cultura