REVOGADA PELA LEI Nº 2497/2017

 

LEI Nº 2415, DE 01 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei e:

 

CONSIDERANDO que o Exmº Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o autógrafo de Lei nº 021/2015;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;

 

CONSIDERANDO a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 36, inciso "I";

 

Promulga a seguinte Lei:

 

Art. O valor do subsídio dos Vereadores do Município de Muniz Freire/ES, para a legislatura 2017 /2020 fica fixado em R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais). (Redação dada pela Lei n° 2472/2016)

 

Art. O valor do subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 2.436,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais). (Redação dada pela Lei n° 2472/2016)

 

Art. 3º É assegurado  o direito  à  revisão geral  anual  do valor  do subsídio  e da  verba  indenizatória  com  base  no Art. 37-X da Constituição Federal, a título de recomposição de perda inflacionária.

 

Parágrafo Único. A garantia estatuída neste Artigo será aplicada nos termos do Regimento Interno.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 1º de julho de 2015.

 

ERALDO JOSÉ SOBREIRA BRAVO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.