O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei e:
CONSIDERANDO que o Exmo. Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o Autógrafo de Lei nº 009/2017;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo legal;
CONSIDERANDO a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 36 - I - "I";
Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis 2.415/15 e 2.742/16.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 22 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.