LEI N° 2.472, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2016
"ALTERA A LEI 2.415/2015 QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em lei e:
CONSIDERANDO que o Exmº Prefeito Municipal
não sancionou no prazo legal o autógrafo de Lei nº 034/2016;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES
determina que é dever do Presidente da Câmara
promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;
CONSIDERANDO a observância do que determina o Regimento Interno da
Câmara Municipal em seu Art. 36, inciso "I"; Promulga a seguinte Lei:
Art.
1° Fica alterada a Lei n.º
2.415/2015, passando os Art.
1º e 2º a
vigorarem com a seguinte redação:
Art. 1º O valor do subsídio dos Vereadores do Município de Muniz
Freire/ES, para a legislatura 2017 /2020 fica fixado em R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais).
Art. 2º O valor do subsídio do Presidente da Câmara Municipal
fica fixado em R$ 2.436,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e
seis reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam- se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 11 de novembro de 2016.
ERALDO JOSÉ SOBREIRA BRAVO
PRESIDNETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.