LEI Nº 2.383 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Vide Lei nº 2429/2015

Vide Lei nº 2414/2015

Vide Lei nº 2399/2015

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, objetivando a manutenção dos serviços hospitalares e ambulatoriais, para o exercício de 2015, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos serviços

Natureza

Valor (R$)

Internação Hospitalar

Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica.

496.000,00

Atenção Ambulatorial

Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes.

1.800.000,00

                                    Total

 

2.296.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a instituição constante no Art. 1º.

         

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de Dezembro de 2014.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire