LEI Nº 2.383 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus
Maria José”, objetivando a manutenção dos serviços hospitalares e
ambulatoriais, para o exercício de 2015, conforme descrito a seguir:
Descrição dos serviços |
Natureza |
Valor (R$) |
Internação
Hospitalar |
Internações
hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica,
cirúrgica, obstétrica e pediátrica. |
496.000,00 |
Atenção
Ambulatorial |
Pronto Atendimento
24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes. |
1.800.000,00 |
Total |
|
2.296.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2015.
Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão
utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o
Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a instituição constante no Art.
1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire