LEI Nº 2.429 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
“PRORROGA
A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.383/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica
prorrogada a vigência da Lei n.º 2.383/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio com a
Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, até o dia 31 de Março de 2016.
Art. 2º Sendo processadas as despesas
acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros
de 2016.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 22 de Dezembro de 2015.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire