LEI Nº 2.399  DE 10 DE ABRIL DE 2015

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 001/2015, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

 Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 001/2015, firmado conforme Lei nº 2.383/2014 com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, acrescentando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para manutenção do Pronto Atendimento Municipal (PAM), e do serviço de Internação Hospitalar.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 10 de Abril de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire