LEI Nº 2.399 DE 10 DE ABRIL DE 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO
DE Nº 001/2015, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 001/2015, firmado conforme Lei nº 2.383/2014 com a Santa Casa de Misericórdia
“Jesus Maria José”, acrescentando o valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), para manutenção do
Pronto Atendimento Municipal (PAM), e do serviço de Internação Hospitalar.
Art. 2º As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.
Art. 3º A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o
Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 10 de Abril de 2015.
PAULO
FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire