LEI Nº 2.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

Vide Lei nº 2387/2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2014:

 

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES:

 

a) Recursos manutenção......................R$ 100.000,00;

b) Recursos APPD - FEDERAL.................R$ 16.000,00;

c) Recursos APPD - MUNICIPAL.............R$ 170.000,00.

 

II - Centro Assistencial “Maria Giovannina Galloti”:

 

a) Recursos manutenção...............R$ 21.600,00.

 

III - Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire/ES:

 

a) Recursos manutenção do Projeto Casa Lar.............R$ 150.000,00.

a) Recursos manutenção do Projeto Casa Lar.............R$ 170.000,00. (Valor dado pela Lei nº 2372/2014)

a) Recursos manutenção do Projeto Casa Lar.............R$ 190.000,00. (Valor dado pela Lei nº 2381/2014)

b)Recursos manutenção dos programas (CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO E INCLUIR.............R$ 880.000,00

 

IV - Lira Munizfreirense:

 

a) Recursos manutenção................R$ 28.000,00.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2014.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 de Dezembro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.