LEI Nº 2.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
"AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL,
COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que
o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito
Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2014:
I - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES:
a) Recursos
manutenção......................R$ 100.000,00;
b) Recursos APPD -
FEDERAL.................R$ 16.000,00;
c) Recursos APPD -
MUNICIPAL.............R$ 170.000,00.
II - Centro
Assistencial “Maria Giovannina Galloti”:
a) Recursos
manutenção...............R$ 21.600,00.
III - Associação de
Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire/ES:
a) Recursos
manutenção do Projeto Casa Lar.............R$ 150.000,00.
a) Recursos manutenção do Projeto Casa Lar.............R$
170.000,00.
(Valor dado pela Lei nº 2372/2014)
a) Recursos manutenção do Projeto Casa Lar.............R$
190.000,00. (Valor dado pela Lei nº 2381/2014)
b)Recursos manutenção
dos programas (CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO E INCLUIR.............R$
880.000,00
IV - Lira
Munizfreirense:
a) Recursos
manutenção................R$ 28.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2014.
Parágrafo único. Os recursos repassados às instituições
referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas
atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras
será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e as
Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26
de Dezembro de 2013.
PAULO
FERNANDO MIGNONE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.