LEI Nº 2.387 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.338/2013 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei n.º 2.338/2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio para conceder Subvenção Social, com Entidades Jurídicas de Direito Privado”, até o dia 28 de Fevereiro de 2015.

 

Art. 2º Sendo processadas as despesas acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de Dezembro de 2014.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.