LEI Nº 2.387 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
“PRORROGA
A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.338/2013 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL, COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei n.º 2.338/2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio para
conceder Subvenção Social, com Entidades Jurídicas de Direito Privado”, até o
dia 28 de Fevereiro de 2015.
Art. 2º Sendo processadas as despesas acima, como resto a pagar as mesmas serão
suportadas pelos recursos financeiros de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de Dezembro de 2014.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire.