LEI Nº 2.255, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.810/2006 E REVOGA AS LEIS 1.574/2000, 1.635/2002 E 1.986/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 8,60% (oito vírgula sessenta por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo Municipal, excetuando-se os profissionais do Magistério Público Municipal de Muniz Freire, a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração de março de 2011 a fevereiro de 2012, a partir do dia 1º de março de 2012, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único – Os pagamentos retroativos aos meses de Março e Abril de 2012, serão pagos em duas parcelas, a primeira parcela no pagamento do mês de Maio e a segunda parcela no pagamento do mês de Junho do corrente ano.

 

Art. 2º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.810/2006, passando a vigorar de acordo com a atualização de valores constantes no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 4º - Os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal têm direito à revisão geral anual de sua remuneração, obedecendo-se os critérios estabelecidos em lei.

 

Parágrafo único – Para a efetivação da revisão geral anual, o Chefe do Poder Executivo Municipal apresentará, o Projeto de Lei propondo a concessão com base nos critérios estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 5º - A revisão geral anual a que se refere o Inciso X do art. 367 da Constituição Federal será fixada no mês de Janeiro de cada ano, tendo como período de apuração os últimos 12 (doze) meses.

 

Parágrafo único – Para a revisão geral anual de janeiro de 2013, será considerado o período de apuração de abril/2012 a dezembro/2012.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 1.574/2000, 1.635/2002 e 1.986/2008.

 

Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

ANEXO I

 

Refere-se ao § 1º do artigo 37 e artigo 77

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

622,38

665,94

712,55

762,42

815,78

872,88

933,98

999,35

1.069,30

1.144,15

II

653,50

699,24

748,18

800,55

856,58

916,54

980,69

1.049,33

1.122,78

1.204,37

III

686,21

734,24

785,63

840,62

899,46

962,42

1.029,78

1.101,86

1.178,99

1.261,51

IV

770,81

824,76

882,49

944,26

1.010,35

1.081,07

1.156,74

1.237,71

1.324,34

1.417,04

V

948,07

1.014,43

1.085,44

1.161,42

1.242,71

1.329,69

1.422,76

1.522,35

1.628,91

1.742,93

VI

1.182,33

1.265,09

1.353,64

1.448,39

1.549,77

1.658,25

1.774,32

1.898,52

2.031,41

2.173,60

VII

1.497,23

1.602,03

1.714,17

1.834,16

1.962,55

2.099,92

2.246,91

2.404,19

2.572,48

2.752,55

VIII

1.800,07

1.926,07

2.060,89

2.205,15

2.539,51

2.524,67

2.701,39

2.890,48

3.092,81

3.390,30

IX

2.258,19

2.416,26

2.585,39

2.766,36

2.960,00

3.167,20

3.388,90

3.626,12

3.879,94

4.151,53