REVOGADA PELA LEI Nº 2.255/2012
REVOGADA
PELA LEI 1.611/2011, NO QUE DIZ RESPEITO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
LEI N° 1.574, DE 11 DE OUTUBRO
DE 2000
"ESTABELECE CRITÉRIOS
DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei e
CONSIDERANDO-SE o contido no Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, estabelecido
através da Emenda Constitucional 19;
CONSIDERANDO-SE o contido nos §§ 7°, 8o e 9o do Art.103 da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou
e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais ativos, inativos, ocupantes de cargos comissionados
e funções de confiança do Município de Muniz Freire/ES, nestes compreendidos os
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, têm direito à revisão geral
anual de sua remuneração, obedecendo-se os critérios estabelecidos na presente
lei.
Art. 2º - Para efetivação da revisão considerar-se-á:
I - como mês para efetivação da concessão o mês de março;
Inciso alterado pela Lei nº. 1986/2008
Inciso alterado pela Lei nº. 1635/2002
II - Como período de apuração os doze meses anteriores ao mês citado no
inciso anterior;
III - Como critério para a revisão o percentual do
IGP-M, ou outro índice que venha substituí-lo, acumulado no período citado no
inciso anterior;
IV - Para a efetivação da concessão o Executivo Municipal apresentará, na
época devida, o Projeto de Lei propondo a concessão com base nos critérios
estabelecidos nesta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 11 de Outubro de 2000.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.