REVOGADA PELA LEI Nº 2.255/2012

REVOGADA PELA LEI 1.611/2011, NO QUE DIZ RESPEITO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

LEI N° 1.574, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000

 

"ESTABELECE CRITÉRIOS DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei e

 

CONSIDERANDO-SE o contido no Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, estabelecido através da Emenda Constitucional 19;

 

CONSIDERANDO-SE o contido nos §§ 7°, 8o e 9o do Art.103 da Lei Orgânica Municipal;

 

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os servidores públicos municipais ativos, inativos, ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança do Município de Muniz Freire/ES, nestes compreendidos os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, têm direito à revisão geral anual de sua remuneração, obedecendo-se os critérios estabelecidos na presente lei.

 

Art. 2º - Para efetivação da revisão considerar-se-á:

 

I - como mês para efetivação da concessão o mês de março;

Inciso alterado pela Lei nº. 1986/2008

Inciso alterado pela Lei nº. 1635/2002

 

II - Como período de apuração os doze meses anteriores ao mês citado no inciso anterior;

 

III - Como critério para a revisão o percentual do IGP-M, ou outro índice que venha substituí-lo, acumulado no período citado no inciso anterior;

 

IV - Para a efetivação da concessão o Executivo Municipal apresentará, na época devida, o Projeto de Lei propondo a concessão com base nos critérios estabelecidos nesta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 11 de Outubro de 2000.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.