LEI Nº 2.255, DE 24 DE MAIO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL
ANUAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.810/2006 E REVOGA AS LEIS 1.574/2000,
1.635/2002 E 1.986/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
de 8,60% (oito vírgula sessenta por cento) sobre a remuneração dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo
Municipal, excetuando-se os profissionais do Magistério Público Municipal de
Muniz Freire, a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração
de março de
Parágrafo único – Os
pagamentos retroativos aos meses de Março e Abril de 2012, serão pagos em duas
parcelas, a primeira parcela no pagamento do mês de Maio e a segunda parcela no
pagamento do mês de Junho do corrente ano.
Art. 2º
- Fica alterado o Anexo III da Lei
nº 1.810/2006, passando a vigorar de acordo com a atualização de valores
constantes no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º
- As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento
vigente.
Art. 4º - Os servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal têm
direito à revisão geral anual de sua remuneração, obedecendo-se os critérios
estabelecidos em lei.
Parágrafo único – Para
a efetivação da revisão geral anual, o Chefe do Poder Executivo Municipal
apresentará, o Projeto de Lei propondo a concessão com base nos critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º - A
revisão geral anual a que se refere o Inciso X do art. 367 da Constituição
Federal será fixada no mês de Janeiro de cada ano, tendo como período de
apuração os últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único – Para
a revisão geral anual de janeiro de 2013, será considerado o período de
apuração de abril/2012 a dezembro/2012.
Art. 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
2012.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente as Leis
1.574/2000, 1.635/2002 e 1.986/2008.
Muniz
Freire/ES, 24 de maio de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I
Refere-se ao § 1º do artigo 37 e
artigo 77
TABELA DE VENCIMENTOS
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
622,38 |
665,94 |
712,55 |
762,42 |
815,78 |
872,88 |
933,98 |
999,35 |
1.069,30 |
1.144,15 |
II |
653,50 |
699,24 |
748,18 |
800,55 |
856,58 |
916,54 |
980,69 |
1.049,33 |
1.122,78 |
1.204,37 |
III |
686,21 |
734,24 |
785,63 |
840,62 |
899,46 |
962,42 |
1.029,78 |
1.101,86 |
1.178,99 |
1.261,51 |
IV |
770,81 |
824,76 |
882,49 |
944,26 |
1.010,35 |
1.081,07 |
1.156,74 |
1.237,71 |
1.324,34 |
1.417,04 |
V |
948,07 |
1.014,43 |
1.085,44 |
1.161,42 |
1.242,71 |
1.329,69 |
1.422,76 |
1.522,35 |
1.628,91 |
1.742,93 |
VI |
1.182,33 |
1.265,09 |
1.353,64 |
1.448,39 |
1.549,77 |
1.658,25 |
1.774,32 |
1.898,52 |
2.031,41 |
2.173,60 |
VII |
1.497,23 |
1.602,03 |
1.714,17 |
1.834,16 |
1.962,55 |
2.099,92 |
2.246,91 |
2.404,19 |
2.572,48 |
2.752,55 |
VIII |
1.800,07 |
1.926,07 |
2.060,89 |
2.205,15 |
2.539,51 |
2.524,67 |
2.701,39 |
2.890,48 |
3.092,81 |
3.390,30 |
IX |
2.258,19 |
2.416,26 |
2.585,39 |
2.766,36 |
2.960,00 |
3.167,20 |
3.388,90 |
3.626,12 |
3.879,94 |
4.151,53 |