REVOGADA PELA LEI Nº 2.255/2012
LEI N° 1.986, DE 30 DE JUNHO DE 2008
"ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2o DA LEI 1.574/00,
ALTERADO PELO INCISO I DO ART. 1o DA LEI 1.635/2002, QUE FIXOU CRITÉRIOS
DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso
I do art. 2o da Lei n° 1.574/00, que foi
alterado pelo inciso
I do Art. 1o da Lei n° 1.635/2002, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
I - como mês para efetivação da
concessão o mês de março;
Art. 2° - Para a concessão da revisão
no mês de março/2009 o período de apuração a ser observado será o
correspondente aos meses de junho/2008 a fevereiro/2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se o inciso
I do Art. 1o da Lei n° 1.635/2002.
Art. 4º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 30 de junho de 2008
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.