REVOGADA PELA LEI Nº 2.255/2012
LEI N° 1.635, DE 02 DE MAIO DE 2002
"MODIFICA O INCISO I DO ARTIGO 2° DA LEI 1.574/00 QUE FIXOU
CRITÉRIOS DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso
I do art. 2º da Lei n° 1.574/00 passará a vigorar com a
seguinte redação:
I - como mês para efetivação da concessão o mês de junho;
Inciso revogado pela Lei nº 1.986/2008
Art. 2° - Para a concessão da revisão
no mês de junho/2002 o período de apuração a ser observado será o
correspondente aos meses de setembro/2001 a maio/2002.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se o inciso I do Art. 2º da Lei n°
1.574/2000.
Muniz Freire (ES),
02 de Maio de 2002.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.