LEI N° 1.894/2007, DE 19 DE JULHO DE 2007
"CRIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES E ALTERA AS LEIS N° 1.670/2003 E N°
1.431/97 E OS ANEXOS I E II DA LEI 1.883/2007, QUE TRATAM DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. - Cria o Departamento de Estradas na Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Transportes e altera os anexos
I e II da Lei n° 1.883/2007 que tratam da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, passando a vigorar de acordo com os
Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2o. - Fica alterado o artigo 4o
da Lei 1.670/2003, de 10 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4° - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transportes é composta pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos, pelo
Departamento de Transportes, com as atribuições constantes da Lei n° 1.431/1997
e pelo Departamento de Estradas."
Art. 3o. - Fica alterado o § 1o do
artigo 27 da Lei 1.431/97, de 19 de março de 1997, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO
Art. 27
-.........
I-............
II -...........
SUBSEÇÃO
I
DO
SETOR DE TRANSPORTES
§ 1o
-...............................
a) O abastecimento, conservação, manutenção distribuição
e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo
com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;
b) A autorização e o controle dos gastos de combustível
e óleo lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e
conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
c) A inspeção periódica dos veículos e máquinas,
verificando seu estado de conservação;
d) A articulação com a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento objetivando a regularização dos veículos e
máquinas da prefeitura;
e) A proposição para recolhimento à sucata, de veículos
ou peças considerando inapropriáveis, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento;
f) A tomada de providências para a reparação de
veículos e máquinas em oficinas especializadas;
g) A execução de outras atividades correlatas."
Art. 4o. - Fica acrescido o artigo 27 - A à Lei 1.431/97, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"SEÇÃO II - A
DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
Art. 27
- A - Compreende ao Departamento
de Estradas as seguintes atividades:
a) A manutenção e atualização da planta cadastral do
sistema viário do município;
b) A
execução dos serviços
de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de
estradas municipais;
c) A execução dos serviços de construção e conservação
de pontes, bueiros e mata-burros;
d) A execução de outras atividades correlatas."
Art. 5o - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as
disposições contidas nas Leis 1.431/97, 1.670/2003, 1.816/2006 e
1.883/2007.
Muniz Freire - ES, 19 de julho de 2007
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I DA LEI 1.894/2007 CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO |
||||
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário
Municipal |
06 |
CC-1 |
2.000,00 |
01 em
cada Secretaria |
Chefe
de Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria
Jurídica |
Ouvidor
Municipal |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria
Jurídica |
Assessor
Técnico |
01 |
CC-2 |
1.686,30 |
Finanças |
Gerente
Financeiro |
01 |
CC-2 |
1.686,30 |
Tesouraria
/ Finanças |
Diretor |
09 |
CC-3 |
1.156,31 |
1 por
Departamento |
Assessor
de Apoio Jurídico |
04 |
CC-3 |
1.156,31 |
Assessoria
Jurídica |
Coordenador
- Nível 1 |
06 |
CC-5 |
835,10 |
Sec.
de Educação Sec. de Administração |
Coordenador
da Unidade Municipal de microcrédito |
01 |
CC-5 |
835,10 |
Sec.
Mun. de Administ. e Planejamento |
Assessor
de Comunicação |
01 |
CC-6 |
835,10 |
Gabinete
Prefeito |
Agente
de Crédito |
02 |
CC-6 |
610,28 |
Sec.
Mun. de Administ. e Planejamento |
Coordenador
- Nível 2 |
03 |
CC-8 |
610,28 |
Sec.
de Educação/ Assessoria Jurídica |
Avaliador
Oficial Urbano |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec.
Mun. Finanças |
Avaliador
Oficial Rural |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec.
Mun. Finanças |
Degustador
e Classificador Oficial de café |
01 |
CC-9 |
40% |
Sec.
Mun. de Agric. e M. Ambiente |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.