LEI N° 1.894/2007, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

"CRIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES E ALTERA AS LEIS N° 1.670/2003 E N° 1.431/97 E OS ANEXOS I E II DA LEI 1.883/2007, QUE TRATAM DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. - Cria o Departamento de Estradas na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes e altera os anexos I e II da Lei n° 1.883/2007 que tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, passando a vigorar de acordo com os Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2o. - Fica alterado o artigo 4o da Lei 1.670/2003, de 10 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes é composta pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos, pelo Departamento de Transportes, com as atribuições constantes da Lei n° 1.431/1997 e pelo Departamento de Estradas."

 

Art. 3o. - Fica alterado o § 1o do artigo 27 da Lei 1.431/97, de 19 de março de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO

 

Art. 27 -.........

 

I-............

 

II -...........

 

SUBSEÇÃO I

DO SETOR DE TRANSPORTES

 

§ 1o -...............................

 

a) O abastecimento, conservação, manutenção distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

b) A autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;


c) A inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação;

d) A articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento objetivando a regularização dos veículos e máquinas da prefeitura;

 

e) A proposição para recolhimento à sucata, de veículos ou peças considerando inapropriáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

f) A tomada de providências para a reparação de veículos e máquinas em oficinas especializadas;

g) A execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 4o. - Fica acrescido o artigo 27 - A à Lei 1.431/97, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"SEÇÃO II - A

DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS

 

Art. 27 - A - Compreende ao Departamento de Estradas as seguintes atividades:

 

a) A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município;

b) A   execução   dos   serviços   de   abertura,   reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

c) A execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

d) A execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições contidas nas Leis 1.431/97, 1.670/2003, 1.816/2006 e 1.883/2007.

 

Muniz Freire - ES, 19 de julho de 2007

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I DA LEI 1.894/2007 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

2.000,00

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Ouvidor Municipal

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Assessor Técnico

01

CC-2

1.686,30

Finanças

Gerente Financeiro

01

CC-2

1.686,30

Tesouraria / Finanças

Diretor

09

CC-3

1.156,31

1 por Departamento

Assessor de Apoio Jurídico

04

CC-3

1.156,31

Assessoria Jurídica

Coordenador - Nível 1

06

CC-5

835,10

Sec. de Educação Sec. de

Administração

Coordenador da Unidade Municipal de microcrédito

01

CC-5

835,10

Sec. Mun. de Administ. e Planejamento

Assessor de Comunicação

01

CC-6

835,10

Gabinete Prefeito

Agente de Crédito

02

CC-6

610,28

Sec. Mun. de Administ. e Planejamento

Coordenador - Nível 2

03

CC-8

610,28

Sec. de Educação/ Assessoria Jurídica

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Degustador e Classificador Oficial de café

01

CC-9

40%

Sec. Mun. de Agric. e M. Ambiente


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.