LEI N. º 1. 816/2006, DE 18 DE ABRIL DE 2006

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI 1670/2003 E O ANEXO I DA LEI N° 1792/2005, QUE TRATAM DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E CRIA OUVIDORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ PREIRE, ESTADO DE ESPIRITO SANTO no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Camara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados o anexo, I da Lei 1670/2003 e o Anexo I da Lei nº 1792/2005, que tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, que passam a vigorar de acordo com os anexos I e II da presente Lei, e cria a Ouvidoria Municipal no Município de Muniz Freire, Órgão diretamente ligado a Assessoria Jurídica, com independência funcional, tendo por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Pública Municipal e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.

 

Art. 2º - O titular desta Ouvidoria será o Ouvidor Municipal, o qual será escolhido e nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo obrigatório que esteja no uso e gozo de seus direitos civis e políticos.

 

Art. 3º - Para o cumprimento de suas funções, a Ouvidoria contará, com a colaboração dos demais Órgãos Municípios, bem como poderá requisitar, mediante prévia autorização do Prefeito, equipamentos e pessoal necessários e complementares á sua estrutura que constará de:

 

I - 01 (um) cargo de Ouvidor Municipal, nível CC-1;

 

II - 01 (um) cargo de Assessor de Apoio Jurídico, nível CC-3 (Assessoria Jurídica);

 

III - 01 (um) cargo de Coordenador nível 2-CC8;

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e suplementar o orçamento vigente para o pleno cumprimento desta Lei, mediante Decreto.

 

Art. 5º - As atribuições, rotinas e fluxos de ação serão devidamente criados e decretados dentro de 60 (sessenta) dias, atentar desta data.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, em 18 de abril de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº 1847/2006

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

2.000,00

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Ouvidor Municipal

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Assessor Técnico

01

CC-2

1.686,30

Finanças

Gerente Financeiro

01

CC-2

1.686,30

Tesouraria / Finanças

Diretor

09

CC-3

1.156,31

1 por Departamento

Assessor de Apoio Jurídico

04

CC-3

1.156,31

Assessoria Jurídica

Coordenador - Nível 1

06

CC-5

835,10

Sec. de Educação Sec. de

Administração

Coordenador da Unidade Municipal de microcrédito

01

CC-5

835,10

Sec. Mun. de Administ. e Planejamento

Assessor de Comunicação

01

CC-6

835,10

Gabinete Prefeito

Agente de Crédito

02

CC-6

610,28

Sec. Mun. de Administ. e Planejamento

Coordenador - Nível 2

03

CC-8

610,28

Sec. de Educação/ Assessoria Jurídica

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Degustador e Classificador Oficial de café

01

CC-9

40%

Sec. Mun. de Agric. e M. Ambiente

 

ANEXO II

Anexo alterado pela Lei nº 1847/2006