LEI Nº. 1.847/2006, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

"ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI 1. 816/2006, E A LEI N° 1. 431/97, QUE TRATAM DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E CRIA O DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam alterados os anexos I e II da Lei n° 1. 816/2006, que tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, passando a vigorar de acordo com os Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 16 da Lei 1. 431/97, de 19 de março de 1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento executará suas atividades através do seguinte Departamento:

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

§ 1º - O Departamento de Coordenação e Planejamento terá como objetivo:

 

I - Elaboração de projetos, planilhas, cronogramas e croquis, visando captação de recursos nas esferas Estadual e Federal, instituições financeiras e ONG's, e outros correlatos;

 

II - Adequação e controle da execução dos projetos;

 

III - Apoio ao planejamento financeiro e orçamentário das demais Secretarias Municipais;

 

IV - Execução de medições e levantamentos topográficos.

 

§ 2º - As atividades do Departamento de Coordenação e Planejamento serão executadas através das seguintes Coordenações:

 

I - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO;

 

II - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO. "

 

Art. 3º - Fica acrescido o artigo 16A a Lei 1. 431/97, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16A - As atividades da Coordenação de Administração serão executadas através das seguintes áreas:

 

I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

 

II - ÁREA DE MATERIAL

 

III - ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS"

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições contidas na Lei 1. 431/97, a Lei n° 1. 816/2006.

 

Muniz Freire - ES, 30 de agosto de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº 1883/2007

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

2.000,00

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Ouvidor Municipal

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Assessor Técnico

01

CC-2

1.686,30

Finanças

Gerente Financeiro

01

CC-2

1.686,30

Tesouraria / Finanças

Diretor

09

CC-3

1.156,31

1 por Departamento

Assessor de Apoio Jurídico

04

CC-3

1.156,31

Assessoria Jurídica

Coordenador - Nível 1

06

CC-5

835,10

Sec. de Educação Sec. de

Administração

Coordenador da Unidade Municipal de microcrédito

01

CC-5

835,10

Sec. Mun. de Administ. e Planejamento

Assessor de Comunicação

01

CC-6

835,10

Gabinete Prefeito

Agente de Crédito

02

CC-6

610,28

Sec. Mun. de Administ. e Planejamento

Coordenador - Nível 2

03

CC-8

610,28

Sec. de Educação/ Assessoria Jurídica

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Degustador e Classificador Oficial de café

01

CC-9

40%

Sec. Mun. de Agric. e M. Ambiente

 

Anexo alterado pela Lei nº 1883/2007