LEI N° 1.670/2003, DE 10 DE ABRIL DE 2003

 

"ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES (LEI N° 1.431/1997) E TRATA DO DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTE, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, desmembrando-se a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Transporte, Agricultura e Meio Ambiente em duas Secretarias distintas, sendo a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 2°. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, à conservação, à fiscalização de obras, às posturas, à carpintaria, à produção de artefatos de cimento, à limpeza, à conservação de parques e jardins ao cemitério, às praças de esportes, às feiras livres, aos matadouros e iluminação pública.

 

Art. 3°. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à agricultura, à pecuária, ao reflorestamento, à eletrificação rural, à telefonia, ao meio ambiente, à indústria e ao comércio.

 


Art. 4° - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes é composta pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos, pelo Departamento de Transportes, com as atribuições constantes da Lei n° 1.431/1997 e pelo Departamento de Estradas.

Artigo alterado pela Lei nº. 1894/2007

 

Art. 5o. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é composta pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, com atribuições constantes da Lei n° 1.431/1997.

 

Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 23 e 25 da Lei n° 1.431/1997 e seus Anexo I e II, bem como o anexo I da Lei n.° 1.637/2002, que passarão a vigorar com a seguinte redação constante dos Anexos I e II da presente Lei.

 

Muniz Freire - ES, 10 de Abril de 2003.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº 1816/2006

 



 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 6o

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

RS 1.539,16

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

RS 1.539,16

Gabinete Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-1

RS 1.539,16

Assessoria Jurídica

Assessor Técnico

01

CC-2

R$ 1.296,07

Finanças

Diretor Financeiro

01

CC-2

RS 1.296,07

Tesouraria/Finanças

Diretor

07

CC-3

RS 888,73

1 por Departamento

Coordenador - Nível 1

03

CC-5

R$ 641,86

Sec. de Educação e Cultura

Assessor de Comunicação

01

CC-6

R$ 641,86

Gabinete do Prefeito

Assessor de Apoio Executivo

01

CC-6

R$ 641,86

Gabinete do Prefeito

Coordenador - Nível 2

03

CC-8

R$ 469,05

Sec. Educação / Sec. Saúde, Saneamento e Assist. Social

Diretor Escolar

05

CC-8

R$ 469,05

Sec. Educação

Avaliador Oficial

01

CC-9

20%

Sec. Finanças