LEI N° 1.670/2003, DE 10 DE ABRIL DE 2003
"ALTERA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES (LEI N°
1.431/1997) E TRATA DO DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTE, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica
alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire -
ES, desmembrando-se a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos,
Transporte, Agricultura e Meio Ambiente
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Transporte é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relativas à construção, à conservação, à
fiscalização de obras, às posturas, à carpintaria, à produção de artefatos de
cimento, à limpeza, à conservação de parques e jardins ao cemitério, às praças
de esportes, às feiras livres, aos matadouros e iluminação pública.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relativas à agricultura, à pecuária, ao
reflorestamento, à eletrificação rural, à telefonia, ao meio ambiente, à
indústria e ao comércio.
Art. 4° - A
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes é composta pelo
Departamento de Obras e Serviços Urbanos, pelo Departamento de Transportes, com
as atribuições constantes da Lei n° 1.431/1997 e pelo Departamento de Estradas.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1894/2007
Art. 5o. A Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente é composta pelo Departamento de Agricultura e Meio
Ambiente, com atribuições constantes da Lei n° 1.431/1997.
Art. 6o. Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 23 e 25
da Lei n° 1.431/1997 e seus Anexo I e II,
bem como o anexo I da Lei n.° 1.637/2002,
que passarão a vigorar com a seguinte redação constante dos Anexos I e II da
presente Lei.
Muniz
Freire - ES, 10 de Abril de 2003.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Anexo alterado pela Lei nº 1816/2006
ANEXO II
- A QUE SE REFERE O ARTIGO 6o
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário
Municipal |
06 |
CC-1 |
RS
1.539,16 |
01 em
cada Secretaria |
Chefe
de Gabinete |
01 |
CC-1 |
RS
1.539,16 |
Gabinete
Prefeito |
Assessor
Jurídico |
01 |
CC-1 |
RS
1.539,16 |
Assessoria
Jurídica |
Assessor
Técnico |
01 |
CC-2 |
R$
1.296,07 |
Finanças |
Diretor
Financeiro |
01 |
CC-2 |
RS
1.296,07 |
Tesouraria/Finanças |
Diretor |
07 |
CC-3 |
RS
888,73 |
1 por
Departamento |
Coordenador
- Nível 1 |
03 |
CC-5 |
R$
641,86 |
Sec. de
Educação e Cultura |
Assessor
de Comunicação |
01 |
CC-6 |
R$
641,86 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
de Apoio Executivo |
01 |
CC-6 |
R$
641,86 |
Gabinete
do Prefeito |
Coordenador
- Nível 2 |
03 |
CC-8 |
R$
469,05 |
Sec.
Educação / Sec. Saúde, Saneamento e Assist. Social |
Diretor
Escolar |
05 |
CC-8 |
R$
469,05 |
Sec.
Educação |
Avaliador
Oficial |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec.
Finanças |