LEI N° 1.883/2007, DE 16 DE MAIO DE 2007
"CRIA COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS NO DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO E
ALTERA A LEI N° 1.431/97 E OS ANEXOS I E II DA LEI 1.847/2006, QUE TRATAM DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. - Cria a Coordenadoria de Projetos Especiais no Departamento de Educação
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e altera os anexos I e II da Lei n° 1.847/2006, que
tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire -
ES, passando a vigorar de acordo com os Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2o - Fica alterado o Artigo 32 da Lei
1.431 /97, de 19 de março de 1997, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 32 - As atividades do Departamento de Educação, serão
executadas através das seguintes Órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- SETOR DE ENSINO PRÊ-ESCOLAR
- SETOR DE ENSINO PRIMEIRO GRAU
- SETOR DE MERENDA ESCOLAR
II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
DO
SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
§ 1o
-.............
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
DO
SETOR DE ENSINO PRIMEIRO GRAU
§ 2o
-.............
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
SETOR
DE MERENDA ESCOLAR
§ 3o
-............
a)...
b)...
c)...
COORDENADORIA
DE PROJETOS ESPECIAIS
§ 4° - Compreende a Coordenadoria de Projetos Especiais:
a) Elaboração de projetos, planilhas, cronogramas e
croquis, visando captação de recursos nas esferas Estadual e Federal,
instituições financeiras e ONG's, e outros correlatos;
b) Adequação e controle da execução dos projetos;
c) Apoio ao planejamento financeiro e orçamentário da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
d) Elaboração e execução de projetos didáticos
pedagógicos."
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as
disposições contidas na Lei 1.431/97, a Lei n° 1.847/2006.
Muniz Freire - ES, 16 de maio de 2007
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Anexo
alterado pela Lei nº 1894/2007 CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
06 |
CC-1 |
2.000,00 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria Jurídica |
Ouvidor Municipal |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
1.686,30 |
Finanças |
Gerente Financeiro |
01 |
CC-2 |
1.686,30 |
Tesouraria / Finanças |
Diretor |
09 |
CC-3 |
1.156,31 |
1 por Departamento |
Assessor de Apoio Jurídico |
04 |
CC-3 |
1.156,31 |
Assessoria Jurídica |
Coordenador - Nível 1 |
06 |
CC-5 |
835,10 |
Sec. de Educação Sec. de Administração |
Coordenador da Unidade Municipal de
microcrédito |
01 |
CC-5 |
835,10 |
Sec. Mun. de Administ. e Planejamento |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-6 |
835,10 |
Gabinete Prefeito |
Agente de Crédito |
02 |
CC-6 |
610,28 |
Sec. Mun. de Administ. e Planejamento |
Coordenador - Nível 2 |
03 |
CC-8 |
610,28 |
Sec. de Educação/ Assessoria Jurídica |
Avaliador Oficial Urbano |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Mun. Finanças |
Avaliador Oficial Rural |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Mun. Finanças |
Degustador e Classificador Oficial de
café |
01 |
CC-9 |
40% |
Sec. Mun. de Agric. e M. Ambiente |
Anexo alterado pela Lei nº 1894/2007