LEI N° 1.883/2007, DE 16 DE MAIO DE 2007

 

"CRIA COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS NO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO E ALTERA A LEI N° 1.431/97 E OS ANEXOS I E II DA LEI 1.847/2006, QUE TRATAM DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. - Cria a Coordenadoria de Projetos Especiais no Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e altera os anexos I e II da Lei n° 1.847/2006, que tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, passando a vigorar de acordo com os Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2o - Fica alterado o Artigo 32 da Lei 1.431 /97, de 19 de março de 1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32 - As atividades do Departamento de Educação, serão executadas através das seguintes Órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

- SETOR DE ENSINO PRÊ-ESCOLAR

- SETOR DE ENSINO PRIMEIRO GRAU

- SETOR DE MERENDA ESCOLAR

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

SUBSEÇÃO I

DO SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

 

§ 1o -.............

 

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

 

SUBSEÇÃO II

DO SETOR DE ENSINO PRIMEIRO GRAU

 

§ 2o -.............

 

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

l)...

m)...

n)...

o)...

p)...

q)...

r)...

s)...

 

SUBSEÇÃO III

SETOR DE MERENDA ESCOLAR

 

§ 3o -............

 

a)...

b)...

c)...

 

SUBSEÇÃO IV

COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

§ 4° - Compreende a Coordenadoria de Projetos Especiais:

 

a) Elaboração de projetos, planilhas, cronogramas e croquis, visando captação de recursos nas esferas Estadual e Federal, instituições financeiras e ONG's, e outros correlatos;

b) Adequação e controle da execução dos projetos;

c) Apoio ao planejamento financeiro e orçamentário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

d) Elaboração e execução de projetos didáticos pedagógicos."

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições contidas na Lei 1.431/97, a Lei n° 1.847/2006.

 

Muniz Freire - ES, 16 de maio de 2007

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 


ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº 1894/2007

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

2.000,00

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Ouvidor Municipal

01

CC-1

2.000,00

Assessoria Jurídica

Assessor Técnico

01

CC-2

1.686,30

Finanças

Gerente Financeiro

01

CC-2

1.686,30

Tesouraria / Finanças

Diretor

09

CC-3

1.156,31

1 por Departamento

Assessor de Apoio Jurídico

04

CC-3

1.156,31

Assessoria Jurídica

Coordenador - Nível 1

06

CC-5

835,10

Sec. de Educação Sec. de

Administração

Coordenador da Unidade Municipal de microcrédito

01

CC-5

835,10

Sec. Mun. de Administ. e Planejamento

Assessor de Comunicação

01

CC-6

835,10

Gabinete Prefeito

Agente de Crédito

02

CC-6

610,28

Sec. Mun. de Administ. e Planejamento

Coordenador - Nível 2

03

CC-8

610,28

Sec. de Educação/ Assessoria Jurídica

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-9

20%

Sec. Mun. Finanças

Degustador e Classificador Oficial de café

01

CC-9

40%

Sec. Mun. de Agric. e M. Ambiente

 

Anexo alterado pela Lei nº 1894/2007