LEI Nº 1.301/93,
DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
"FIXA OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - O vencimento dos cargos, dos cargos
comissionados e das funções de
confiança
de que tratam as Leis números 1.131 de 02/07/90, 1.133 de 02/07/90 e 1.134
de 02/07/90, ficam fixadas para o mês de Outubro de 1993 na conformidade do
quadro em anexo, inclusive para os Aposentados; e Pensionistas.
ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, nos meses de Novembro e Dezembro de 1993 e nos meses de Janeiro,
Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 1994, reajuste a todos os Servidores
Públicos da ordem de Setenta por cento (70%) do crescimento nominal das receitas
correntes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para apuração e concessão dos reajustes
menciona dos neste artigo, serão tomados por base os meses imediatamente
anteriores aos dos reajustes.
ART.3º - Os reajustes concedidos pela presente Lei
serão considerados como antecipações e descontados por ocasião da data base de
1994.
ART.4º - o Poder
Executivo Municipal fica autorizado também a assinar o acordo com o Sindicato
dos Servidores Públicos, nos exatos termos da presente Lei que estabelece a
política de reajustes salariais ate o Mês de Junho de 1994.
ART.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Outubro de 1993.
ART.6º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz
Freire/ES, 26 de Outubro de 1993.
GETULIO COGO
AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA HELENA
MAÇÃO
Secretaria Municipal
de Administração
HÉLIO CARLOS
MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
EURICO
EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.
ANEXO I a que se refere ao ART.1º;
Tabela de vencimentos dos cargos, cargos comissionados
e das funções de confiança do
Município de Muniz Freire para o mis de Outubro de 1993.
CARREIRAS LEI Nº 1.134/90 |
|
I |
Cr$ 13.928,70 |
II |
Cr$ 14.300,30 |
III |
Cr$ 15.530,70 |
IV |
Cr$ 18.283,67 |
V |
Cr$ 22.488,16 |
VI |
Cr$ 28.045,30 |
VII |
Cr$ 35.515,69 |
VIII |
Cr$ 42.697,29 |
IX |
Cr$ 53.565,24 |
LEI Nº 1.133/90 |
|
I |
Cr$ 18.212,70 |
II |
Cr$ 20.741,75 |
III |
Cr$ 23.687,60 |
IV |
Cr$ 27.259,57 |
V |
Cr$ 31.646,70 |
VI |
Cr$ 36.752,95 |
VII |
Cr$ 42.697,28 |
LEI Nº 1.131/90 |
|
CC-1 |
Cr$ 73.752,42 |
CC-2 |
Cr$ 59.935,67 |
FC-1 |
Cr$ 9.188,62 |
FC-2 |
Cr$ 6.270,84 |
FC-3 |
Cr$ 3.935,73 |