REGOVADA PELA LEI Nº. 1310/1993

 

LEI 1.069/89 DE 03 DE ABRIL DE 1989

 

DISPÕE SOBRE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O referencial usado no artigo 2º (segundo) da Lei 997, de 10 de dezembro de 1984 passa a ser o MAIOR VALOR DE REFÊRENCIA, dele usando-se 0,4569 como taxa de iluminação pública, que será cobrado como naquele artigo determinado.

 

a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão)

Até 30 Kwh - 1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

De 31 a 100 Kwh - 2,62% da tarifa de forneci­mento de IP expressa em Mwh

De 101 a 200 Kwh - 3,92% da tarifa de forneci­mento de IP expressa em Mwh

Acima de 200 Kwh - 5,23% da tarifa de forneci­mento de IP expressa em Mwh

 

b) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial Grupo "B" (Baixa Tensão)

Até 30 Kwh - 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa Mwh

De 31 a 100 Kwh - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

De 101 a 200Kwh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Acima de 200 Kwh - 6,54%, da tarifa de fornecimento de Ip expressa em Mwh

 

c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)

Até 1.000 Kwh - 24,85% da tarifa de forne­cimento de Ip expressa em Mwh

De 1.001 a 5.000Kwh - 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Acima de 5.000 Kwh - 74,55% da tarifa de fornecimento de Ip expressa em Mwh

 

d) Atendimento Comercial - Grupo "A" (Alta Tensão)

Até 1.000 Kwh - 74,55% da tarifa de fornecimento de Ip expressa em Mwh

De 1.001 a 5.000 Kwh - 99,41% da tarifa de fornecimento de Ip expressa em Mwh

Acima de 5.000 Kwh - 200,12% da tarifa de forne­cimento de IP expressa em Mwh

Artigo alterado pela Lei nº. 1082/1989

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei 1.061/88.  

 

Muniz Freire (ES), 25 de Abril de 1989

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.