LEI 1004/1985, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985

 

ALTERA REDAÇÃO DO ITEM C DO ART.1º DA LEI 996/84 DE 10.12.84

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o item "C do art. 1º da Lei nº 996/84 de 10.12.84 que passa a ter a seguinte redação:

 

C) - 100% (cem por cento) sobre os índices vigentes em 28.02.86, que vigorará de 01.03.86 a 28.02.87.

Artigo alterado pela Lei nº. 1013/1986

 

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes das fontes de arrecadação do município, já consignadas no orçamento para o atual exercício.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 07 de outubro de 1985.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.