LEI N° 1004/1985, DE 07 DE
OUTUBRO DE 1985
ALTERA REDAÇÃO DO ITEM C DO ART.1º DA LEI 996/84 DE 10.12.84
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o item
"C do art. 1º da Lei nº 996/84 de 10.12.84 que passa a ter a seguinte
redação:
C) - 100% (cem por cento) sobre os
índices vigentes em 28.02.86, que vigorará de 01.03.86 a 28.02.87.
Artigo alterado pela Lei nº. 1013/1986
Art. 2º Os
recursos financeiros para cobertura do
disposto no artigo anterior, serão provenientes das fontes
de arrecadação do município, já consignadas no orçamento para o
atual exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz
Freire, 07 de outubro de 1985.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.