LEI Nº 1.013/86, DE 07 DE
ABRIL DE 1986.
ALTERA REDAÇÃO 00 ARTIGO 1º DA LEI Nº
1004/85, de 07.10.85.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - O artigo 1º da Lei Municipal Nº
1004/85 de 07.10.85, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica alterado o item "C do art. 1º da Lei nº 996/84 de 10.12.84
que passa a ter a seguinte redação:
C) - 100% (cem por cento) sobre os índices
vigentes em 28.02.86, que vigorará de 01.03.86 a 28.02.87.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior,
serão provenientes das fontes de arrecadação do Município, já consignadas no orçamento
para o atual exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 07 de abril de 1986
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.