LEI Nº 1.013/86, DE 07 DE ABRIL DE 1986.

 

ALTERA REDAÇÃO 00 ARTIGO 1º DA LEI Nº 1004/85, de 07.10.85.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal Nº 1004/85 de 07.10.85, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica alterado o item "C do art. 1º da Lei nº 996/84 de 10.12.84 que passa a ter a seguinte redação:

 

C) - 100% (cem por cento) sobre os índices vigentes em 28.02.86, que vigorará de 01.03.86 a 28.02.87.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes das fontes de arrecadação do Município, já consignadas no orçamento para o atual exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 07 de abril de 1986

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.