LEI 1006/1985, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 12.000.000.000.(DOZE BILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da receita, até, o limite de 25% ( Vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de Caixa;

 

II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada.

Percentual alterado pela Lei nº. 1021/1986

 

Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoas e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1986, revoadas as disposições em contrário.

 

MUNIZ FREIRE (ES), 23 de outubro de 1985.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.