LEI N° 1006/1985, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
orçamento do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o
exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes da presente
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 12.000.000.000.(DOZE BILHÕES DE
CRUZEIROS).
Art.2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - Operação de Crédito por antecipação da receita, até, o limite de 25%
( Vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de
Caixa;
II - Abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 100% (cem
por cento) da despesa fixada.
Percentual
alterado pela Lei nº. 1021/1986
Art. 3º As
dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão
Central da Administração Geral.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma
Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de
pessoas e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1986, revoadas as disposições em contrário.
MUNIZ
FREIRE (ES), 23 de
outubro de 1985.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.