LEI Nº 1.021/86, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR PERCENTUAL. DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a elevar em mais 50% (cinqüenta por cento), o percentual de suplementações no orçamento vigente, constante no item II, Art. 2º, da Lei Municipal n° 1.006/85 de 23.10.85;

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de setembro de 1986.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.