LEI Nº 996/84, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL EFETIVO, INATIVO, COMISSIONADOS
E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a reajustar vencimentos e vantagens do Pessoal Efetivo,
Comissionado, Inativo e Pensionista da Prefeitura Municipal de Muniz Freire,
para o exercício financeiro de 1985, observando-se os seguintes índices e
períodos
- 100% (cem por cento) sobre os índices vigentes em 31.12.84, que
vigorará de 01.01.85 a 30.04.85;
- 50% (cincoenta por cento) sobre os
índices vigentes em 30.04.85, que vigorará de 01.05.85 a 31.10.85; .
- 100%
(cem por cento) sobre os índices vigentes em 28.02.86, que vigorará de 01.03.86
a 28.02.87.
Item
alterado pela Lei nº. 1004/1985
Art. 2º - A cota do salário-família, para cada dependente do funcionário constante
do Art. 1º desta Lei, será equivalente
à concedida ao funcionário do quadro celetista.
Art. 3º - Os recursos financeiros para
cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes das fontes de
arrecadação do município já consignadas no orçamento paro o exercício vindouro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 10 do dezembro do 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.