LEI Nº 994/84, DE 25
DE OUTUBRO DE 1984.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do município de
Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985,
discriminadas pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a
despesa em CR$ 2.100.000.000 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar:
I - Operações de
Crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da receita estimada para atender a insuficiência de caixa;
II - Abertura de créditos suplementares, até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) da
despesa fixada.
Percentual alterado pela Lei nº. 1007/1985
Percentual alterado pela Lei nº. 1002/1985
Art. 3º - As dotações atribuídas as
unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
Autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária
para outra sempre que necessário para a movimentação de pessoas e para a
execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 25 de Outubro de 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.