LEI Nº 1002/1985, DE 26 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR O PORCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 50% (cinqüenta por cento), e percentual de suplementações, no orçamento vigente, constante do item II, art. 2º, da Lei Municipal nº. 994/84, de 15 de Outubro de 1984.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 da Agosto de 1985.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL