LEI Nº 2.226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
"ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.955/08 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2° da Lei 1.955/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ( ... )
I - ( ... )
a) ( ... )
b) ( .. . )
II - ( ... )
a) ( ... )
b) ( ... )
III - ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
a) CONTROLADORIA INTERNA
Art. 2º O Título III passa
a vigorar com o Capítulo
VI e Art.
27-A com a seguinte redação:
Art. 27-A A Controladoria
Interna é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal e
compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela
administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas
operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e
das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidação
e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Parágrafo Único. As atividades,
responsabilidades e ações da Controladoria Interna são aquelas definidas na lei
municipal de criação da mesma.
Art. 3° Os artigos da Lei
1.955/08 serão renumerados de acordo com as necessidades decorrentes da
presente Lei.
Art. 4° Os Anexos
I, II
e V
da Lei 1.955/08 passarão a constar conforme os Anexos I, II e III,
respectivamente, da presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
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