REVOGADA PELA LEI N° 2497/2017

 

LEI N° 2.472, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

"ALTERA A LEI 2.415/2015 QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei e:

 

CONSIDERANDO que o Exmº Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o autógrafo de Lei nº 034/2016;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;

 

CONSIDERANDO a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 36, inciso "I"; Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei n.º 2.415/2015, passando os Art. 1º e a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 1º O valor do subsídio dos Vereadores do Município de Muniz Freire/ES, para a legislatura 2017 /2020 fica fixado em R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais).

 

Art. 2º O valor do subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 2.436,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam- se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 11 de novembro de 2016.

 

ERALDO JOSÉ SOBREIRA BRAVO

PRESIDNETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.