LEI N° 2.472, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
"ALTERA A LEI
2.415/2015 QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA
2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em lei e:
CONSIDERANDO que o Exmº
Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o autógrafo de Lei nº 034/2016;
CONSIDERANDO que a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno
da Câmara
Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente
da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;
CONSIDERANDO a observância do que determina o Regimento
Interno da Câmara Municipal em seu Art. 36, inciso "I"; Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei n.º 2.415/2015, passando os Art. 1º e 2º a vigorarem com
a seguinte redação:
Art. 1º O valor do subsídio dos Vereadores do Município de Muniz
Freire/ES, para a legislatura 2017 /2020 fica fixado em R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais).
Art. 2º O valor do subsídio do Presidente da Câmara Municipal
fica fixado em R$ 2.436,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e
seis reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam- se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES,
11 de novembro de 2016.
ERALDO JOSÉ
SOBREIRA BRAVO
PRESIDNETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.