LEI N° 1.956, DE 14 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1e - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

§ 1o - O Regime Jurídico dos servidores do Poder Legislativo Municipal é o mesmo dos demais servidores públicos municipais, observadas as disposições específicas da categoria, contidas na Legislação.

 

§ 2o - Não estão incluídos nesta Lei os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica, bem como os cargos comissionados que são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal da Câmara Municipal de Muniz Freire é o estabelecido por esta lei e fundamenta-se na observância dos seguintes princípios e valores:

 

I - a profissionalização, que pressupõe formação, dedicação ao serviço público e qualificação profissional continuada com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;

 

II - a valorização do conhecimento, do desempenho e da qualificação dos servidores, como condição essencial para o sucesso de uma política de serviços voltada para a qualidade;

 

III - a progressão de carreira, através da mudança de classe, de acordo com a avaliação do desempenho e o tempo de serviço.

 

Art. 3- - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de natureza efetiva, os cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas integrantes da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Muniz Freire;

 

II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento;

 

III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público ou função pública, de provimento efetivo ou em comissão;

 

IV - cargo de provimento efetivo é aquele provido em caráter permanente, mediante aprovação em concurso público, escalonado segundo hierarquia definida em lei;

 

V - cargo de provimento em comissão é o cargo de livre nomeação e exoneração, correspondente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, que poderá ser preenchido, também, por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nos casos e condições estabelecidos em lei;

 

VI - função de confiança é o conjunto de atribuições especiais, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal de Muniz Freire, com vantagem pecuniária, de caráter transitório;

 

VII - carreira é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidades semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;

 

VIII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

 

IX - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;

 

X - classe é a designação correspondente a cada nível onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de progressão do servidor;

 

XI - progressão é a passagem do servidor de sua classe de vencimento para outro imediatamente superior.

 

Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, com quantitativo e Carreira, são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 1° - Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Nível Superior - Compreende os cargos cuja suas atividades são inerentes aos serviços de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior;

 

II - Apoio Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas suas atividades são inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativos principais e auxiliares, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;

instalação de bens e serviços municipais;

 

III - Portaria e Conservação - Compreende os cargos cujas suas atividades são inerentes aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte;

 

§ 2° - As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Muniz Freire são as constantes do Anexo II desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 6º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Muniz Freire compreende os cargos de provimento efetivo, integrados em carreira, as funções comissionadas e os cargos de provimento em comissão.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 7º - Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 8º - Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas nesta Lei;

 

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;

 

III - pelas demais formas previstas em lei.

 

Art. 9º - O provimento dos cargos em comissão far-se-á por livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que reúnam requisitos de qualificação e confiança e, quando for o caso, habilitação legal para o exercício do cargo.

 

CAPÍTULO III

DO VENCIMENTO, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 10 - Vencimento é a retribuição pecuniária básica devida ao servidor, pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

 

Art. 11 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.

 

Art. 12 - Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Muniz Freire estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único - A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 04 (quatro) carreiras escalonadas de I a IV conforme suas especificações e vencimentos, constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 13 - O ingresso inicial dos servidores da Parte Permanente do Quadro de Pessoal far-se-á sempre na Classe A.

 

§ 1º - A promoção horizontal de Carreira, a que os servidores permanentes têm direito na forma da legislação em vigor, far-se-á de uma para a outra Classe imediatamente subseqüente;

 

§ 2º - Entre as Classes o percentual de diferença salarial é de 8% (oito por cento).

 

Art. 14 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente, para cada cargo.

 

Art. 15 - O repouso semanal remunerado será, além do dia de domingo, também o sábado.

 

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de Agentes de Vigilância tendo em vista as peculiaridades do cargo.

 

Art. 16 - A carga horária semanal dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal é a constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único - O adicional de serviço extraordinário, quando ocorrer, será calculado dividindo-se: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2640/2020)

 

I - o valor da remuneração mensal do servidor por 220 (duzentos e vinte) quando este cumprir jornada de trabalho de 40 (quarentas) horas semanais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2640/2020)

 

II - o valor da remuneração mensal do servidor por 180 (cento e oitenta) quando este cumprir jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2640/2020)

 

Art. 17 - Os ocupantes dos cargos de Agente de Vigilância obedecerão à jornada de trabalho sob o regime de 12/36 horas, ou seja, 12 (doze) horas de trabalho diário e 36 (trinta e seis) horas de descanso.

 

§ 1o - Aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Vigilância e que exercerem suas atividades no período noturno será concedido o Adicional Noturno.

Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 2041/2009

 

§ 2o - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.

Parágrafo incluído pela Lei nº 2041/2009

 

§ 3o - O pagamento do Adicional Noturno corresponderá a, no mínimo, 20% (vinte por cento), pelo menos, e será calculado sobre o vencimento-base do servidor.

Parágrafo incluído e alterado pela Lei nº 2041/2009

 

§ 4o - A Mesa da Câmara Municipal expedirá ato interno estabelecendo o percentual de Adicional Noturno correspondente.

Parágrafo incluído e alterado pela Lei nº 2041/2009

 

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 18 - O cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

Art. 19 - O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de 40% (quarenta por cento) do cargo em comissão.

 

Art. 20 - As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

Art. 21 - É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22 - Fica garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da Constituição Federal, todos os direitos adquiridos anteriormente a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.

 

Art. 23 - Ficam garantidos aos atuais servidores estabilizados da Câmara Municipal todos os direitos adquiridos anteriormente a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.

 

Art. 24 - O horário de funcionamento da Câmara Municipal será fixado por ato do Presidente da Casa.

 

Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal de Muniz Freire poderá estabelecer, para alguns cargos, horário de trabalho diferenciado do expediente normal em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima semanal e mensal estabelecidas.

 

Art. 25 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 26 - A servidora efetiva atualmente ocupante do cargo de Servente será automaticamente reenquadrado no cargo de Servente de Serviços Gerais.

 

Art. 27 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos I e II que a acompanham.

 

Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Resolução n° 009/90 e suas alterações posteriores.

 

Muniz Freire/ES, 14 de março de 2008.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

(Redação dada pela Lei n° 2022/2009)

(Redação dada pela Lei n° 2765/2023)

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGOS

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE

CARREIRA

QTDE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGA HORÁRIA MENSAL

OPERACIONAL

RECEPCIONISTA

5ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

I

01

30

150

SERVENTE

5ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

II

04

30

150

AJUDANTE GERAL

5ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

II

01

30

150

VIGIA

5ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

II

02

36

180

TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

AGENTE

ADMINISTRATIVO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

III

02

30

150

TÉCNICO LEGISLATIVO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

IV

02

30

150

ESPECIALIZADO

CONTADOR

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

V

01

20

(Redação dada pela Lei nº 2.797/2023)

150

 

(Redação dada pela Lei nº 2640/2020)

Grupos Ocupacionais

Cargo

Carreira

QTDE

Carga Horária Semanal

Carga Horária Mensal

Ensino Fundamental Completo

Servente Serviços Gerais

I

04

30

150

Agentes de Vigilância

I

02

36

180

Auxiliar de Serviços Administrativos

I

01

30

150

Atendente Administrativo

II

01

30

150

Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo

III

02

30

150

Nível Superior

Contador

IV

01

20 (Redação dada pela Lei nº 2.797/2023)

150

 

(Incluído pela Lei n° 2.765/2023)

CARGOS

CARREIRA

 

QTDE

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

RECEPCIONISTA

I

 

01

1.158,00

AJUDANTE GERAL

II

 

01

1.491,10

(Remuneração alterada pela Lei n° 2.784/2023)

 

(Redação dada pela Lei n° 2070/2009)

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

(Redação dada pela Lei nº 2765/2023)

 

CARGO: RECEPCIONISTA (Redação dada pela Lei nº 2.765/2023)

 

CARREIRA: I

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

Realizar tarefas diversas relacionadas com as atividades de auxílio na execução de trabalhos das diversas áreas dos setores legislativos e outros

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Recepcionar o público em geral, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados

- Prestar informações que lhe forem solicitadas

- Atender e fazer chamadas telefônicas

- Anotar recados destinados aos Vereadores e servidores, bem com a eles fazer a entrega

- Recepcionar a correspondência destinada à Câmara Municipal, bem como fazer a entrega aos devidos destinatários

- Receber e direcionar ligações telefônicas

- Acompanhar visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário

- Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal

- Agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, Vereadores e público em geral, mantendo atitude, postura e comportamento condizentes com o decoro do cargo

- Conectar, via PABX, as ligações com os ramais ou pessoas solicitadas

- Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia

- Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares

- Comunicar ao superior imediato acerca de defeitos ocorridos nas linhas telefônicas

- Providenciar, quando determinado pela autoridade superior, relatório das chamadas telefônicas realizadas, em formulário próprio contendo as informações sobre as chamadas

- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho

- Agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, Vereadores e público em geral, mantendo atitude, postura e comportamento condizentes com o decoro do cargo

- Receber orientações, trocar informações e apresentar sugestões sobre os serviços inerentes ao cargo, bem como comunicar ocorrências, todos com o objetivo da melhor execução e continuidade dos trabalhos

- Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade

- Manter limpo e organizado o material e equipamento sob sua guarda

- Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho

- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - 5a Série do Ensino Fundamental

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade:

Por equipamentos, materiais, documentos e informações.

 

CARGO: AJUDANTE GERAL (Redação dada pela Lei nº 2.765/2023)

 

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes têm como atribuições a execução, sob supervisão, de tarefas de natureza rudimentar que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, na qual prevaleça o esforço físico

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Efetuar trabalhos de manutenção e reparos no imóvel

- Executar rotinas básicas de manutenção predial, tanto preventiva quanto corretiva, para assegurar o funcionamento regular e contínuo das atividades, obedecendo às características do imóvel e especificações de equipamentos existentes e garantindo a segurança dos usuários

- Realizar a verificação das instalações do imóvel para garantir o estado de conservação e funcionamento, bem como a necessidade de readequações que não configurem reforma geral das instalações

- Podar árvores

- Transportar, carregar e descarregar materiais e equipamentos em geral, empilhando-os em local indicado

- Realizar escavação de solo, colocar canos, caixas e outros objetos e equipamentos necessários à implantação e manutenção da rede de água e esgotos

- Escavar, tampar buracos, desobstruir canos e caminhos, retirando entulhos

- Realizar serviços de pintura de pequeno vulto

- Realizar lubrificação e manutenção de máquinas que estejam sob seu uso e guarda

- Realizar pequenos serviços de reparos em instalações elétricas e hidráulicas

- Preparar canteiros e sementeiras de flores

- Proceder aos cuidados com adubagem, irrigação, pulverização, limpeza, colheita e outros serviços correlatos nos canteiros do imóvel

- Manter canteiros e áreas correlatas livres de ervas daninhas, pragas e moléstias

- Manter canteiros e áreas correlatas em bom estado de limpeza e conservação

- Realizar podas orientadas e supervisionadas

- Varrer e coletar lixos da Área de Eventos, estacionamentos e locais correlatos

- Recolher o lixo acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos carrinhos ou tambores, de acordo com orientação superior e transportá-lo para local adequado

- Organizar e limpar máquinas, ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho

- Verificação do sistema hidrossanitário e, se necessário, realização de reparos e substituição de peças

- Verificação das luminárias quanto à existência de reatores danificados e lâmpadas queimadas ou danificadas e, necessário, a troca das mesmas

- Verificação de lâmpadas internas e externas do prédio e do imóvel e troca das que apresentarem problemas

- Limpeza das calhas de recolhimento da água de chuvas localizadas no telhado do prédio e no telhado da Área de Eventos

- Instalação e conserto de tomadas de energia elétrica

- Recolher lixo das lixeiras existentes na Área de Eventos, rampa de acesso à Área de Eventos, canteiros, estacionamento da parte da frente do imóvel, acondicionando-o em embalagens apropriadas e colocando-o em local próprio e adequado, destinando-o ao recolhimento pelo caminhão do lixo

- Pequenos reparos em paredes, muros, pilastras, telhas de cerâmica, com serviços de raspagem, aplicação de massa de reparo, alisamento e/ou pintura

- Pequenos reparos em portas de madeira, incluindo serviços de raspagem, aplicação de massa de reparo, alisamento e/ou pintura

- Realizar teste de funcionamento das lâmpadas de emergência, realizando a troca se necessário

- Limpeza das caixas d'água e troca de filtros

- Verificar o funcionamento das torneiras e correção dos problemas apresentados, com substituição de peças, se necessário

- Trocar canos de água, quando necessário

- Verificar a existência de materiais relacionados como seu cargo, procedendo a devida reposição e informando sobre a necessidade de aquisição

- Roçar grama existentes no imóvel, recolhendo e retirando os detritos

- Limpeza, com retirada de lixo, galhos, folhas e detritos da Área de Eventos, rampa de acesso à Área de Eventos, canteiros, estacionamento da parte da frente do imóvel e outras áreas adjacentes, acondicionando em embalagens apropriadas e colocando em local próprio e adequado, providenciando sua retirada do imóvel adequadamente

- Verificação de entupimentos em vasos sanitários, mictórios, ralos e correção de problemas apresentados

- Verificação do funcionamento das válvulas de descarga dos vasos sanitários e mictórios e correção de problemas apresentados

- Verificação e avaliação de dilatação, quebras e trincas em estruturas de concreto armado e

 

madeira, com indicação de diagnósticos e soluções para as correções necessárias, executando pequenos reparos no caso de trincas, ferragens expostas, etc.

- Verificar as telhas das coberturas do prédio e da área de eventos e realizar a substituição, quando necessário

- Verificar as calhas de águas pluviais e realizar substituição, quando necessário

- Verificar janelas, portas, portões, executando pequenos consertos ou sugerindo a substituição, quando necessário

- Inspecionar e lubrificar trincos, fechaduras, puxadores, dobradiças, trilhos, substituindo-os quando necessário

- Executar a inspeção geral das esquadras metálicas e estruturas em alumínio, executando itens como: fixação, lixamentos, pinturas de partes soltas e outras atividades afins

- Verificar a vedação das janelas e corrigindo as irregularidades, quando necessário

- Verificar o estado geral de conservação dos revestimentos de paredes, tetos e pisos (pinturas, azulejos, granito, rejuntamentos, rodapés, etc.), corrigindo pequenos defeitos e sugerindo a substituição nos casos maiores

- Verificar a existência de descolamentos, manchas, infiltrações de revestimentos de paredes e tetos, identificando a origem e corrigindo se necessário

- Repintar, quando necessários, os revestimentos desgastados, nas cores existentes, utilizando o mesmo tipo de material. Esta repintagem se dará de forma parcial, ou seja, na ocorrência de vazamentos / infiltrações

- Manutenção corretiva de fechaduras de portas de madeira e de vidro, bem como de fechaduras de janelas

- Zelar pela conservação de equipamentos, ferramentas, máquinas e materiais utilizados, observando as normas de segurança e conservação

- Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual e coletivo que lhe forem fornecidos

- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas

- Propor à autoridade superior providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, eliminação, manutenção e reparo de materiais e equipamentos

- Agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, Vereadores e público em geral, mantendo atitude, postura e comportamento condizentes com o decoro do cargo

- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato que sejam pertinentes ao cargo.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - 5a Série do Ensino Fundamental

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade:

Por bens móveis e imóveis, equipamentos, materiais, documentos e informações.

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº 2.765/2023)

 

CARREIRA: III

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

Realizar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, materiais, patrimônio, compras, almoxarifado e administração em geral

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- coletar dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

- recepcionar o público em geral, orientar e encaminhar pessoas aos setores da Câmara Municipal;

- realizar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, materiais, patrimônio, compras, almoxarifado e administração em geral

- auxiliar na elaboração de planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros;

- elaborar relatórios e planilhas de cálculos diversos;

- executar atividades que compreendam a rotina administrativa relacionada com a administração da Câmara Municipal;

- executar trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e a respectiva documentação;

- coletar dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários;

- efetuar cálculos com o auxílio de máquina de calcular, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

- atualizar arquivos e fichários, classificando documentos por ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;

- execução de serviços de digitação em geral;

- acessar e manipular programas informatizados;

- receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

- manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis;

- proceder conferência e elaboração de documentos;

- arquivar documentos em geral de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- digitar textos, documentos, tabelas e outros documentos;

- auxiliar na organização e orientação de arquivos da documentação;

- receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos;

- redigir ofícios e demais documentos;

- realização de serviços externos em bancos, correios, cartórios, comércios, repartições públicas e outros locais;

- operar equipamentos reprográficos e máquinas copiadoras em geral;

- atender e prestar informações ao público quanto aos assuntos referentes à sua área de atuação;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- atuar na criação de arquivos de dados visando agilizar os trabalhos administrativos;

- consultar e informar a chefia imediata, bem como o Presidente da Câmara Municipal, sobre assuntos técnico-administrativos, seqüência, necessidades e resultados;

- colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

- cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal e no Regimento Interno da Casa;

- executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

- Relacionamento

- Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade:

- Por equipamentos, materiais, documentos e informações.

 

 

CARGO:

CONTADOR

CARREIRA:

IV

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que destinam-se ao planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

• supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

• analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

• controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

• controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara Municipal;

• analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

• analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

• analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

• planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

• participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

• organizar dados para a proposta orçamentária;

• colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: - Experiência

 

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

 

Instrução - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis. Pré-requisito - Registro no CRC

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade:

Por recursos financeiros, equipamentos, materiais, documentos e informações.

 

 

CARGO:                  AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

Cargo incluído pela Lei nº 2022/2009

 

CARREIRA:                I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Realizar serviços internos e externos e operar equipamentos reprográfico e máquina copiadoras

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• realização de serviços externos em bancos, correios, cartórios, comércios, repartições públicas e outro locais;

• operar equipamentos reprográficos e máquinas copiadoras em geral;

• atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, quando necessário;

• duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

• operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

• arquivar documentos em geral de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

• executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

• executar serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondência e volumes;

• manter limpo e arrumado o material e equipamento sob sua guarda;

• realizar a coleta e a entrega de correspondência, avisos e recados referentes aos serviços internos da Câmara Municipal;

• digitar textos, documentos, tabelas e outros documentos;

• fazer cálculos simples;

• receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

• realização de serviços internos e externos, executando tarefas da coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinados pelo superior imediato.;

• realizar a coleta e a entrega de correspondências, avisos e recados referentes aos serviços internos da Câmara Municipal;

• lavar e secar louças, talheres e utensílios empregados na cozinha, providenciando a sua devida guarda, para deixá-los em condições de higiene, conservação e de uso imediato;

• zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas, máquinas e materiais utilizados, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;

• receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

• recolher o lixo das lixeiras e colocar em local apropriado para recolhimento;

• comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos c reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos, organizados e com boa aparência;

• cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade:

Por equipamentos, materiais, documentos e informações.

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.765/2023)

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATUAIS NOMENCLATURAS DOS CARGOS "DE/PARA"

 

CARGO ANTERIOR

CARGO ATUAL

Recepcionista

Servente de Serviços Gerais

Servente

Ajudante Geral

Agente de Vigilância

Vigia

Auxiliar de Serviços Administrativos

Agente Administrativo

Atendente Administrativo

Agente Administrativo

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

Contador

Contador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.