O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração-base do cargo de Ajudante Geral passa a ser R$ 1.491,10.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos orçamentos dos Exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial a Lei nº 1.956/08.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 15 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.