LEI Nº 2.784, DE 15 de setembro de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.956/08 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração-base do cargo de Ajudante Geral passa a ser R$ 1.491,10.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos orçamentos dos Exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial a Lei nº 1.956/08.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 15 de setembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.