LEI N° 2.797, de 06 de novembro de 2023

 

MODIFICA AS LEIS 1.956/08 E 2.413/15 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1° do Art. 163 da Lei 2.413/15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° Excetua-se do estabelecido no caput deste artigo:

 

I - os serviços relacionados à vigilância, os quais são realizados de segunda-feira a domingo, inclusive feriados e pontos facultativos, no horário de 18h de um dia até as 06h do dia posterior, sob o regime de 12/36 horas, perfazendo a jornada mensal de 180 (cento e oitenta) horas;

 

II - os cargos de Procurador Geral, Assessor de Apoio Jurídico, Controlador Interno e Contador, cuja jornada diária é de 04 (quatro) horas, perfazendo a jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada mensal de 100 (cem) horas.

 

Art. 2° o § 3º do Art. 165 da Lei 2.413/15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os ocupantes de cargos de Procurador Geral, Assessor de Apoio Jurídico, Controlador Interno, Contador e Assessor de Governo, os quais não serão submetidos ao controle de frequência.

 

Art. 3° Com relação ao cargo de Contador, a carga horária semanal constante do Anexo I da Lei 1.956/08 passa a ser de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis 1.956/08 e 2.413/15.

 

Muniz Freire (ES), 06 de novembro de 2023.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.